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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

PDL de São Paulo tem revisão anulada pela Justiça. Revisão do PDL do Gama vai pelo mesmo caminho

Quinta, 12 de agosto de 2010

Sob o argumento de que “a gestão democrática impõe à municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim, para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo”, a Justiça de São Paulo invalidou a revisão que o Poder Legislativo da capital paulista procedeu no Plano Diretor Local. Ainda cabe recurso contra a decisão da Justiça.

O plano diretor local traça regras para o uso do solo, expansão imobiliária e permite ou restringe construções.

No Distrito Federal, o governador-tampão e os deputados distritais sem sequer realizarem audiência pública alteraram, em 30 de junho último, o Plano Diretor Local do Gama. Usaram os últimos minutos antes do recesso para golpearem a cidade e a sua população.

A mensagem de Rogério Rosso alterando o PDL da cidade foi protocolada na CLDF às 17h40 e pouco depois das 18 horas o projeto já havia sido aprovado pelos distritais. Uma brincadeira. Uma encenação. Uma falta de respeito com a comunidade do Gama. Por essas coisas, e mais algumas, é que a lei 826 de 30 de junho de 2010 deverá ser declarada inconstitucional pela Justiça.

Recentemente o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) declarou inconstitucional a lei aprovada pela CLDF e que revisava o PDL de Taguatinga. Houve, no caso, alteração antes do prazo mínimo de quatro anos, exigência que deve ser observada para alteração de PDL. Essa decisão do TJDFT  referente ao PDL de Taguatinga é de 12 de julho, portanto, três dias antes de a lei que tenta revisar o PDL do Gama ser publicada no DODF (em 15 de julho).

Como normalmente acontece, os distritais atropelam a Constituição, ferem a Lei Orgânica do DF, desrespeita o Estatudo da Cidade, passam por cima de outras leis, restando depois à Justiça declarar a inconstitucionalidade das leis "aprovadas" pela CLDF. Será o caso da 826/2010, que usa o argumento mentiroso de que regularizaria a ocupação indevida e ilegal dos becos (espaços intersticiais) das quadras residenciais do Gama. Golpe eleitoreiro, apenas.

A lei 826/2010 é um deboche com o Conselho Especial do TJDF, pois visa burlar a decisão de inconstitucionalidade da Lei 780/2008, aquela que pretendia “doar” aos militares da PM e dos Bombeiros os espaços intersticiais (chamados becos) das quadras residenciais do Gama. Anulada  a lei 780 na Justiça, o governador e deputados tentam, por meio ilegal e inconstitucional, dar “aspectos” de legalidade às doação, alterando o PDL do Gama. Inconstitucional até a tampa!