Quinta, 14 de agosto de 2014
Novos julgamentos sobre pedidos de registro de candidaturas
Do TRE-DF
Em sessão judiciária ordinária, na data de hoje [ontem] (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), julgou os pedidos de registro de candidaturas. O Partido Popular Socialista não atendeu a regularização do percentual de vagas por sexo, nos termos do art. 19, §§ 5º e 6º, da Res. 23.405/2014. Assim, por não preencher os requisitos necessários em tempo hábil, foi indeferido o registro, por unanimidade.
Em sessão judiciária ordinária, na data de hoje [ontem] (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), julgou os pedidos de registro de candidaturas. O Partido Popular Socialista não atendeu a regularização do percentual de vagas por sexo, nos termos do art. 19, §§ 5º e 6º, da Res. 23.405/2014. Assim, por não preencher os requisitos necessários em tempo hábil, foi indeferido o registro, por unanimidade.
Acolhida a impugnação do Ministério Público, por ter tido sua
prestação de contas julgadas irregulares o candidato a Deputado
Distrital Juarez de Paula Santos [PMN], teve o registro de candidatura
indeferido por maioria. O Desembargador Cleber Lopes de Oliveira pediu
vista dos autos.
A coligação Por um Futuro Melhor II requereu o indeferimento do
registro da candidata Margarida Maria Regis de Almeida Chaulet [PSDB],
candidata ao cargo de deputado federal, uma vez que a coligação
extrapolaria o numero máximo de candidatos permitidos. O relator votou
pelo indeferimento do registro e foi acompanhado pela corte.
A candidata ao cargo de deputado distrital Iara Rezende [PSB], não
apresentou as certidões criminais solicitadas no prazo estipulado. Assim
por conta de falhas na documentação apresentada ao Tribunal foi negado o
registro requerido pela Coligação Somos Todos Brasília II (PSB / PDT /
SD).
Além desses julgamentos o Tribunal deferiu o registro de
candidatura ao cargo de senador de Expedito Carneiro de Mendonça, do
Partido da Causa Operária, e como seu primeiro suplente Valmir Barbosa
da Silva e segundo suplente Maria das Graças Lopes Barbosa. Deferindo
também o registro da candidata Jaqueline Angela da Silva [PPL], da Coligação
Respeito por Brasília.
O Tribunal indeferiu o registro de Antonio Luiz
Dionizio dos Santos [PDT] ao cargo de deputado distrital, uma vez que a
candidatura não fora avalizada pelo partido. O candidato Adenir Pereira
da Silva, do Partido da Causa Operária, também teve seu registro
indeferido por não ter comprovado o desligamento de emprego público, no
período mínimo de três meses antes do pleito.
Na mesma sessão, a Corte Eleitoral rejeitou o
registro de candidatura a deputado distrital, requerido pela coligação
Respeito Por Brasília 1 – para Mauro Rogério Gomes Pessanha [PMDB]. Ela se
candidatou em 2010, mas a prestação de contas não foi apresentada.
Os embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público
contra a decisão proferida em favor de Maria José da Conceição Maninha [Psol],
foram providos em parte, porém sem alterar o acórdão, uma vez que não
apresentou obscuridade, mantendo-se o registro de sua candidatura.
Por fim o TRE-DF aprovou – com ressalvas – a prestação de
contas de Marcelo de Lemos Machado, das eleições de 2010. E
desconstituíram decisão que julgou a não prestação de contas de Josué
Souza Loiola, candidato a deputado distrital pela coligação A Força do
Povo (PSC/PRTB). A corte entendeu que o candidato não foi notificado,
por conseqüência não apresentou o relatório.