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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

TRE negou ontem (13/8) o registro de todos os candidatos do PPS no DF; registro de Maninha (Psol) a distrital foi mantido

Quinta, 14 de agosto de 2014 
Novos julgamentos sobre pedidos de registro de candidaturas

Do TRE-DF
  Em sessão judiciária ordinária, na data de hoje [ontem] (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), julgou os pedidos de registro de candidaturas. O Partido Popular Socialista não atendeu a regularização do percentual de vagas por sexo, nos termos do art. 19, §§ 5º e 6º, da Res. 23.405/2014. Assim, por não preencher os requisitos necessários em tempo hábil, foi indeferido o registro, por unanimidade.
  Acolhida a impugnação do Ministério Público, por ter tido sua prestação de contas julgadas irregulares o candidato a Deputado Distrital Juarez de Paula Santos [PMN], teve o registro de candidatura indeferido por maioria. O Desembargador Cleber Lopes de Oliveira pediu vista dos autos.
  A coligação Por um Futuro Melhor II requereu o indeferimento do registro da candidata Margarida Maria Regis de Almeida Chaulet [PSDB], candidata ao cargo de deputado federal, uma vez que a coligação extrapolaria o numero máximo de candidatos permitidos. O relator votou pelo indeferimento do registro e foi acompanhado pela corte.
  A candidata ao cargo de deputado distrital Iara Rezende [PSB], não apresentou as certidões criminais solicitadas no prazo estipulado. Assim por conta de falhas na documentação apresentada ao Tribunal foi negado o registro requerido pela Coligação Somos Todos Brasília II (PSB / PDT / SD).
  Além desses julgamentos o Tribunal deferiu o registro de candidatura ao cargo de senador de Expedito Carneiro de Mendonça, do Partido da Causa Operária, e como seu primeiro suplente Valmir Barbosa da Silva e segundo suplente Maria das Graças Lopes Barbosa. Deferindo também o registro da candidata Jaqueline Angela da Silva [PPL], da Coligação Respeito por Brasília.
 O Tribunal indeferiu o registro de Antonio Luiz Dionizio dos Santos [PDT] ao cargo de deputado distrital, uma vez que a candidatura não fora avalizada pelo partido. O candidato Adenir Pereira da Silva, do Partido da Causa Operária, também teve seu registro indeferido por não ter comprovado o desligamento de emprego público, no período mínimo de três meses antes do pleito.
 Na mesma sessão, a Corte Eleitoral rejeitou o registro de candidatura a deputado distrital, requerido pela coligação Respeito Por Brasília 1 – para Mauro Rogério Gomes Pessanha [PMDB]. Ela se candidatou em 2010, mas a prestação de contas não foi apresentada.
  Os embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público contra a decisão proferida em favor de Maria José da Conceição Maninha [Psol], foram providos em parte, porém sem alterar o acórdão, uma vez que não apresentou obscuridade, mantendo-se o registro de sua candidatura.
  Por fim o TRE-DF aprovou – com ressalvas – a prestação de contas de Marcelo de Lemos Machado, das eleições de 2010. E desconstituíram decisão que julgou a não prestação de contas de Josué Souza Loiola, candidato a deputado distrital pela coligação A Força do Povo (PSC/PRTB). A corte entendeu que o candidato não foi notificado, por conseqüência não apresentou o relatório.