Segunda, 25 de agosto de 2014
José Pereira Soares deverá cumprir cinco anos e sete meses de prisão em regime semiaberto
Do MPF
O Tribunal Regional 
Federal da 1ª Região  (TRF1) manteve a decisão da Justiça Federal de 
Anápolis que condenou o  ex-prefeito do município de Águas Lindas de 
Goiás, 191 quilômetros  ao  norte de Goiânia/GO, a cinco anos e sete 
meses de prisão em regime  semiaberto, além do  pagamento de multa no 
valor de 77 salários mínimos.
No 
mesmo processo também foi condenado o  gerente do empreendimento do 
ex-prefeito, Fábio Luiz Morin, que  cumprirá pena de 3 anos, 5 meses e 
30 dias, em regime aberto, além de 53  dias-multa no valor de 1/30 do 
salário mínimo. Neste caso, a pena  privativa de liberdade foi 
substituída por penas restritivas de  direitos.
José
 Pereira Soares está com os direitos  políticos suspensos pelo mesmo 
prazo da pena imposta e fica inelegível  desde a condenação até o 
transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o  cumprimento da pena.
Do acórdão proferido pelo TRF1 não cabe mais recurso.
Entenda o caso
 - O  Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria da
  República em Anápolis, obteve, em 2012, a condenação de José Pereira  
Soares por extração irregular de recursos minerais (areia) e dano à  
unidade de conservação federal em Águas Lindas de Goiás, APA do  
Descoberto.
O ex-gestor municipal 
foi condenado pela  prática dos delitos de usurpação de bem da União, 
sem a competente  autorização, permissão, concessão ou licença do DNPM 
(art. 2º da lei nº  8.176/91); dano à Unidade de Conservação Federal – 
APA do Descoberto  (art. 40, c/c art. 40-A, §1º, da lei nº 9.605/98); 
exploração e extração  de recursos minerais (areia) sem a competente 
autorização, permissão,  concessão ou licença do órgão ambiental 
estadual (art. 55 da lei nº  9.605/98) e desobediência à ordem de 
funcionário público (art. 330 do  Código Penal). O ex-prefeito, na 
época, recorreu da sentença dada pela  Justiça Federal de Anápolis.
Em
 meados de 2010, no curso do processo  que gerou a primeira condenação, 
José Pereira Soares ficou preso  preventivamente pelo período de 90 
dias.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra do acórdão do TRF1.
 
 Fonte: Assessoria de Comunicação — Ministério Público Federal em Goiás
 
 
 
