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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

PGE se manifesta pela perda de mandato de André Vargas por desfiliação partidária

Sexta, 29 de agosto de 2014
Do MPF
Em parecer encaminhado ao TSE, vice-procurador-geral eleitoral afirma que não há justa causa para deputado federal ter saído do Partido dos Trabalhadores
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer na petição (Pet 411-49) na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) requer a perda do mandato do deputado federal André Vargas em razão de desfiliação partidária. Na manifestação, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, posiciona-se pelo provimento do pedido da agremiação partidária.
Na petição do PT, que é, na verdade uma ação de perda de mandato por desfiliação partidária, alega-se que Vargas deixou o partido sem que houvesse justa causa para fazê-lo. O que deve ter, como consequência, a perda do mandato, a fim de que seja entregue a outro afiliado.
Já o parlamentar, sustenta em sua defesa que tem sido vítima de um “massacre da mídia”, tendo sido acusado sem chance a defesa, e, como consequência, teria virado persona non grata no Partido dos Trabalhadores, sendo inclusive ameaçado de expulsão por parte da direção partidária.
Ao se manifestar, o vice-procurador-geral eleitoral apresenta a Resolução nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma disciplina o processo de perda de mandato eletivo. De acordo com a resolução, há quatro hipóteses de justa causa para que o parlamentar deixe o partido, sem que o fato leve à decretação da perda do mandato. São elas:
  • Incorporação ou fusão do partido;
  • Criação de novo partido;
  • Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
  • Grave discriminação pessoal;
No caso de Vargas, inicialmente a PGE afirma que o Tribunal Superior Eleitoral, em sua jurisprudência, não admite como prova válida apenas matérias de cunho jornalístico. “No caso em apreço, o requerido limitou-se a acostar aos autos matérias retiradas dos sítios eletrônicos de veículos de imprensa, não se prestando tais documentos a comprovar, isoladamente, a existência de justa causa”, explicou Vargas.