Sexta, 29 de agosto
de 2014
Do MPF
Em parecer encaminhado ao TSE, vice-procurador-geral
eleitoral afirma que não há justa causa para deputado federal ter saído do
Partido dos Trabalhadores
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer na
petição (Pet 411-49) na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) requer a perda do
mandato do deputado federal André Vargas em razão de desfiliação partidária. Na manifestação, o
vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, posiciona-se pelo provimento
do pedido da agremiação partidária.
Na petição do PT, que é, na verdade uma ação de perda de
mandato por desfiliação partidária, alega-se que Vargas deixou o partido sem que
houvesse justa causa para fazê-lo. O que deve ter, como consequência, a perda
do mandato, a fim de que seja entregue a outro afiliado.
Já o parlamentar, sustenta em sua defesa que tem sido vítima
de um “massacre da mídia”, tendo sido acusado sem chance a defesa, e, como
consequência, teria virado persona non grata no Partido dos Trabalhadores,
sendo inclusive ameaçado de expulsão por parte da direção partidária.
Ao se manifestar, o vice-procurador-geral eleitoral
apresenta a Resolução nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma
disciplina o processo de perda de mandato eletivo. De acordo com a resolução,
há quatro hipóteses de justa causa para que o parlamentar deixe o partido, sem
que o fato leve à decretação da perda do mandato. São elas:
- Incorporação ou fusão do partido;
- Criação de novo partido;
- Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
- Grave discriminação pessoal;
No caso de Vargas, inicialmente a PGE afirma que o Tribunal
Superior Eleitoral, em sua jurisprudência, não admite como prova válida apenas
matérias de cunho jornalístico. “No caso em apreço, o requerido limitou-se a
acostar aos autos matérias retiradas dos sítios eletrônicos de veículos de
imprensa, não se prestando tais documentos a comprovar, isoladamente, a
existência de justa causa”, explicou Vargas.