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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

TSE: Recurso de Arruda entra na pauta amanhã, terça (26); impugnação foi requerida por Toninho do Psol e Aldemário, candidatos do Psol

Segunda, 25 de agosto de 2014
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (26) o recurso em que o candidato ao governo do Distrito Federal José Roberto Arruda pede que seja modificada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que negou sua candidatura às eleições de outubro com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

A impugnação de Arruda ao cargo de governador foi requerida por Antônio Carlos de Andrade e Aldemário Araújo Castro, candidatos aos cargos de governador e senador pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Também fazem parte da ação o candidato a deputado distrital Ricardo Lopes Burity e Raphael Daher Curado, candidato a deputado federal.

Eles pedem a suspensão dos direitos políticos de Arruda por ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A defesa de José Roberto Arruda argumenta que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que confirmou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos em ação civil pública decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, é posterior ao seu pedido de registro de candidatura, portanto não pode surtir efeitos. Arruda requereu seu registro no dia 4 de julho passado e a decisão do TJDFT foi tomada em 9 de julho.

Sua defesa sustenta que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, em diversos julgados relativos às eleições de 2012, portanto, sob a égide da Lei da Ficha Limpa, reconheceu que fato superveniente não poderá ser discutido em sede de registro”, argumenta a defesa do candidato. Os advogados do ex-governador afirmam que o TRE-DF mudou esta jurisprudência justamente para atingir sua candidatura.

A relatoria do recurso no TSE é do ministro Henrique Neves.
Processo Relacionado: RO 15429