Segunda, 25 de agosto de 2014
A
3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) requisitou ao
Serviço de Limpeza Urbana (SLU) informações sobre a implantação e o
início da operação do Aterro Sanitário Oeste, em Samambaia-DF. O
prazo estipulado pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (LPNRS) para
que os rejeitos passassem a ser depositados em aterro expirou no dia
2 de agosto, mas no DF o local ainda não está pronto. Isso significa que os
resíduos continuam a ser depositados no Lixão da Estrutural. O SLU respondeu, por
meio de ofício, explicando as ações desenvolvidas pela autarquia.
O
documento enumera as providências adotadas e relata que já foi iniciada a
coleta seletiva de lixo e a contratação de quatro centros de triagem de
resíduos. No entanto, o processo de licitação para construção do aterro,
inciado em 2012, foi interrompido, pois o Tribunal de Contas do Distrito
Federal (TCDF) impugnou duas empresas e solicitou adequações ao edital. De
acordo com as informações enviadas, o processo licitatório estava na fase de
habilitação dos concorrentes.
A
Prodema ajuizou, ainda na década de 1990, uma ação civil pública para que o
lixão fosse fechado e seus danos ambientais remediados. A ação foi julgada
procedente e a decisão se tornou definitiva em 2007, quando mais
nenhum recurso era cabível. Apesar dos esforços do MPDFT, o lixão ainda está em
funcionamento, já que sem a implantação do aterro sanitário não há
onde depositar mais de 4,4 toneladas de lixo geradas, por dia, no Distrito
Federal.
De
acordo com a titular da 3ª Prodema, Marta Eliana de Oliveira, “essa situação
é vexatória para a capital do país. O governo deveria se empenhar mais em
implantar o aterro ambientalmente correto, pois o Lixão da Estrutural, o
maior da América Latina, causa poluição que atinge o Parque Nacional
de Brasília, onde se dá a captação de água para abastecimento do Plano Piloto”.
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MEC
regulamenta situação dos ex-alunos da Faculdade Alvorada
A
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) divulga que o
Ministério da Educação (MEC) publicou portaria que estabelece os procedimentos
para regularização da vida escolar dos ex-alunos da Faculdade Alvorada de
Educação Física e Desporto. As instituições de educação que receberam os alunos
pelo processo de transferência assistida estão autorizadas a expedir
declarações de conclusão de curso, de aproveitamento de conhecimentos e de
proficiência. A Portarianº 336/2014 foi publicada no Diário Oficial da União, em 29 de maio de 2014.
Com
sede em Brasília, a Faculdade Alvorada foi descredenciada pelo MEC em setembro
de 2013, em decorrência da qualidade acadêmica deficiente, do comprometimento
da situação econômico-financeira, da ausência de instalações físicas adequadas,
da falta de plano viável para manter a oferta de cursos e do descumprimento das
normas de regulação da educação superior. Em 2012, a Alvorada contava com cerca
de 3,1 mil alunos.
Em
2013, alunos da Faculdade Alvorada, após tomarem conhecimento da ação de
despejo contra a instituição, procuraram o MPDFT. Desde então, a Prodecon
acompanha as medidas que estão sendo adotadas pelos órgãos competentes. O caso
tramita na 1ª Vara Federal no DF. Processo: 75054-35.2013.4.013400.