Quinta,
28 de abril de 2014
Flávia
Albuquerque - Repórter da Agência Brasil
A Justiça do Trabalho 2ª Região concedeu liminar, ontem
(27), para a reintegração de dez metroviários demitidos pelo Metrô após a
última greve da categoria, em junho deste ano. A empresa será notificada
oficialmente sobre a decisão na próxima segunda-feira. O juiz Thiago Melosi
Sória discordou da argumentação de que a empresa demitiu por vandalismo e não
pela greve.
“Analisando o vídeo que registrou a conduta dos substituídos
na Estação Tatuapé, em 5 de junho de 2014, vejo que, embora os trabalhadores
estivessem na plataforma, não aparecem impedindo o fechamento das portas do
trem. As testemunhas mencionadas (pela empresa) [...], além de não
identificarem os praticantes, disseram que não houve violência ou dano” disse o
juiz em sua decisão provisória.
Os metroviários que serão reintegrados são Alex Santana,
Camila Ribeiro Lisboa, Fábio José Bosco, Isaac Souza de Miranda, João da Silva,
Marcelino de Paula, Marcelo Alves de Oliveira, Marcelo Xavier Bovo, Raimundo
Borges Cordeiro de Almeida Filho e Raquel Barbosa Amorim.
A assessoria de imprensa do Metrô disse que a empresa só irá
se manifestar após receber a notificação da Justiça.
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Leia também do site do Sindicatos dos Metroviários de São Paulo:
Dez companheiros demitidos de forma ilegal foram reintegrados
A
Justiça do Trabalho concedeu uma liminar, no dia 27/8, para a
reintegração de dez companheiros demitidos de forma ilegal pelo governo
Alckmin após a última greve da categoria. O Metrô será notificado sobre a
liminar na próxima segunda-feira (1º/9).
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Leia também do site do Sindicatos dos Metroviários de São Paulo:
Dez companheiros demitidos de forma ilegal foram reintegrados
Os dez
companheiros reintegrados são: Alex Santana, Camila Ribeiro Lisboa,
Fábio José Bosco, Isaac Souza de Miranda, João da Silva, Marcelino de
Paula, Marcelo Alves de Oliveira, Marcelo Xavier Bovo , Raimundo Borges
Cordeiro de Almeida Filho e Raquel Barbosa Amorim.
Esta decisão
do juiz Thiago Melosi Sória demonstra que o governo Geraldo Alckmin
cometeu um ato ilegal ao demitir estes companheiros e os outros que
ainda não foram reintegrados.
Na liminar, o juiz contraria
totalmente a argumentação do governo de demissão por “vandalismo”.
Confira um trecho da liminar: “Analisando a gravação de vídeo que
registrou a conduta dos substituídos na estação Tatuapé em 05 de junho
de 2014 (documento 348 da defesa) vejo que, embora os trabalhadores
estivessem na plataforma, não aparecem impedindo o fechamento das portas
do trem (...) As testemunhas mencionadas (pela empresa), além de não
identificarem os praticantes, disseram que não houve violência ou dano”.
Em outro trecho do documento, o juiz fornece mais argumentos
para comprovar a ilegalidade das demissões. Confira: “No dia 09 de junho
de 2014, a ré (a empresa) enviou telegramas idênticos a todos os
substituídos, apontando exclusivamente os dispositivos legais que
motivavam as dispensas por justa causa, sem a descrição de qualquer
conduta. A ré informou aos trabalhadores que haviam sido violados o
artigo 482, b, da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 262 do
Código Penal”.
Na sequência, o juiz lembra que seis dias depois
do telegrama acima, após receber notificação do Ministério do Trabalho, a
empresa repetiu o ato da dispensa, enviando novo telegrama.
O
juiz concluiu que “é imprescindível que o ato de dispensa seja praticado
uma única vez e da forma correta. Admitir que a empregadora o
completasse, a qualquer tempo, tentando convalidá-lo, retiraria a força
da exigência de fundamentação, permitindo que a empresa dispensasse seus
empregados sem motivo justificado e deixasse para buscar motivação
posteriormente, apenas quando provocada a fazê-lo (provocação que pode
ocorrer por uma demanda judicial ou por questionamento administrativo da
autoridade fiscalizadora). O contexto da greve em que ocorreram as
dispensas torna ainda mais necessária a observância do procedimento
correto, pois assegura que o motivo das rescisões seja a prática de
falta grave e não a participação no movimento grevista”.