Quarta, 27 de agosto de 2014
André Richter - Repórter da Agência Brasil
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou
 no final da noite de ontem (26) o registro de candidatura de José 
Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. Os ministros 
decidiram manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito  Federal (TRE-DF) que
 negou o registro com base na Lei da Ficha Limpa, norma que impede a 
candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça.  A sessão 
foi suspensa e deve ser retomada na próxima semana com o voto do 
presidente do tribunal, Dias Toffoli. Apesar da decisão, Arruda pode 
continuar a campanha normalmente e recorrer ao Supremo Tribunal Federal 
(STF).
No
 dia 9 de julho, Arruda foi condenado por improbidade administrativa 
pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A condenação é 
referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de 
corrupção que ficou conhecido como Mensalão do DEM.
A maioria dos
 ministros concordou com o voto do relator do recurso, ministro Henrique
 Neves,  que votou pela rejeição da candidatura de Arruda devido à 
condenação em segunda instância. “O acórdão que confirmou a condenação 
foi publicado no dia 21 de julho. A partir desta data, a inelegibilidade
 deve ser contada.”, afirmou. O voto do relator foi seguido pelos 
ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha.
O
 ministro Gilmar Mendes votou a favor do recurso por defender a 
jurisprudência do TSE, cuja definição é que as condições de 
elegibilidade são aferidas no momento da apresentação do registro, 
momento no qual Arruda não tinha sido condenado. Segundo o ministro, a 
regra serve para evitar casuímos políticos e a manipulação da pauta de 
julgamento para condenar políticos. Mendes também criticou a política da
 capital federal. "Talvez o Distrito Federal  não tenha dignidade para 
ter autonomia política", disse.
Durante o julgamento, o 
procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, defendeu a rejeição à 
candidatura de Arruda. Segundo Janot, o candidato não está apto a 
concorrer por ter sido condenado por ato doloso de improbidade 
administrativa. “Reconhecido ato de improbidade, o candidato é apanhado 
em qualquer período de transição do processo eleitoral, antes do 
registro, depois do registro ou na diplomação”, disse.
O advogado
 de Arruda alegou que a condenação ocorreu após a apresentação do pedido
 de registro do TRE-DF. Segundo Francisco Emerenciano, a decisão da 
Justiça do Distrito Federal foi proferida no dia 9 de julho e o registro
 foi protocolado no TRE-DF no dia 4 de julho. 
Dessa forma, 
segundo Emerenciano, o candidato está apto para concorrer, pois as 
condições de elegibilidade são aferidas no momento da apresentação do 
pedido de registro e não na data do julgamento. De acordo com o 
advogado, Arruda não é alcançado pela Lei da Ficha Limpa pelo fato da 
condenação ter ocorrido após o pedido de registro.  “Quando se 
formalizou o oficio, o recorrente [Arruda] reunia todas as condições de 
elegibilidade e não pesava qualquer causa de inelegibilidade”, disse.
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