Quarta, 27 de agosto de 2014
André Richter - Repórter da Agência Brasil
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou
no final da noite de ontem (26) o registro de candidatura de José
Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. Os ministros
decidiram manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que
negou o registro com base na Lei da Ficha Limpa, norma que impede a
candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça. A sessão
foi suspensa e deve ser retomada na próxima semana com o voto do
presidente do tribunal, Dias Toffoli. Apesar da decisão, Arruda pode
continuar a campanha normalmente e recorrer ao Supremo Tribunal Federal
(STF).
No
dia 9 de julho, Arruda foi condenado por improbidade administrativa
pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A condenação é
referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de
corrupção que ficou conhecido como Mensalão do DEM.
A maioria dos
ministros concordou com o voto do relator do recurso, ministro Henrique
Neves, que votou pela rejeição da candidatura de Arruda devido à
condenação em segunda instância. “O acórdão que confirmou a condenação
foi publicado no dia 21 de julho. A partir desta data, a inelegibilidade
deve ser contada.”, afirmou. O voto do relator foi seguido pelos
ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha.
O
ministro Gilmar Mendes votou a favor do recurso por defender a
jurisprudência do TSE, cuja definição é que as condições de
elegibilidade são aferidas no momento da apresentação do registro,
momento no qual Arruda não tinha sido condenado. Segundo o ministro, a
regra serve para evitar casuímos políticos e a manipulação da pauta de
julgamento para condenar políticos. Mendes também criticou a política da
capital federal. "Talvez o Distrito Federal não tenha dignidade para
ter autonomia política", disse.
Durante o julgamento, o
procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, defendeu a rejeição à
candidatura de Arruda. Segundo Janot, o candidato não está apto a
concorrer por ter sido condenado por ato doloso de improbidade
administrativa. “Reconhecido ato de improbidade, o candidato é apanhado
em qualquer período de transição do processo eleitoral, antes do
registro, depois do registro ou na diplomação”, disse.
O advogado
de Arruda alegou que a condenação ocorreu após a apresentação do pedido
de registro do TRE-DF. Segundo Francisco Emerenciano, a decisão da
Justiça do Distrito Federal foi proferida no dia 9 de julho e o registro
foi protocolado no TRE-DF no dia 4 de julho.
Dessa forma,
segundo Emerenciano, o candidato está apto para concorrer, pois as
condições de elegibilidade são aferidas no momento da apresentação do
pedido de registro e não na data do julgamento. De acordo com o
advogado, Arruda não é alcançado pela Lei da Ficha Limpa pelo fato da
condenação ter ocorrido após o pedido de registro. “Quando se
formalizou o oficio, o recorrente [Arruda] reunia todas as condições de
elegibilidade e não pesava qualquer causa de inelegibilidade”, disse.
Saiba Mais
- Mesmo com brechas, Ficha Limpa é inovação sem precedentes na avaliação de juiz
- Ministra do TSE declara-se suspeita para julgar recurso de Arruda
Leia ainda sobre o ficha suja. E veja o vídeo da reportagem da Revista Época: