Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Propaganda eleitoral de Rodrigo Rolemberg (PSB) é suspensa

Segunda, 25 de agosto de 2014
Do TRE-DF
O Juiz Eleitoral César Laboissiere Loyola decidiu, ontem (24), pela suspensão de veiculação das inserções em televisão da Coligação "Somos Todos Brasília", do candidato a Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, transmitida no dia 21 de agosto, gravadas em áreas externas, o que não é permitido pela legislação eleitoral.

O pedido de liminar  foi feito pela Coligação União e Força.

O artigo 38, inciso III, da Resolução 23.404/2014, dispõe que “na veiculação das inserções, são vedadas: utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”.

Conforme decisão já proferida anteriormente, a medida toma por base também o pressuposto de que a veiculação de propaganda na forma exposta, viola a regra eleitoral,  causando prejuízo às demais candidaturas, e ofende o princípio da isonomia que deve nortear a disputa.

Na mídia, que instrui a propaganda referida, foram utilizadas gravações de um parto ocorrendo em um hospital, o que está em desacordo com legislação vigente.

A multa para casos de descumprimento da ordem será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada inserção em desacordo com esta decisão.