Quinta, 2 de setembro de 2010
Do TER-DF
Mantida pelo TREDF registro de candidatura de suplente a senador da Novo Caminho
Ao julgarem Embargos de Declaração no pedido de registro de candidatura a primeiro de suplente de Senador da Coligação Novo Caminho, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) manteve a candidatura de Hélio José Lima, do Partido dos Trabalhadores. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator do processo, Desembargador Federal Hilton Queiroz.
O pedido de registro já havia sido concedido no dia 17 de agosto último. No entanto, o pedido havia sido questionado pela Coligação Novo Caminho. Alegou-se que o candidato havia apresentado carta de desfiliação partidária ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores. Defendeu-se a tese de que ele não poderia ter seu pedido de registro aceito por essa razão.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou em sentido contrário, porém. Disse que a legislação eleitoral exige o envio da desfiliação para o Diretório Partidário Regional e para o juiz eleitoral a fim de que a desfiliação se aperfeiçoasse, o que não ocorreu no caso. Ao votar, o Desembargador Hilton adotou os fundamentos do MPE. E, hoje, ao julgar os Embargos de Declaração, rejeitou-os.
No dia 26, outra decisão foi tomada em relação a Hélio José da Silva. O Diretório do Partido dos Trabalhadores no DF ajuizou Ação Cautelar na qual pediu efeito suspensivo em Recurso Eleitoral – que combate decisão da juíza da 19ª Zona Eleitoral que manteve a filiação de Silva no PT.
O juiz eleitoral Evandro Pertence concedeu liminar e deu efeito suspensivo ao Recurso, determinando a anotação de desfiliação de Hélio José da Silva no Sistema de Filiação Partidária da Justiça Eleitoral.