Quarta, 27 de outubro de 2010
O Banco Alvorada S/A, antigo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S/A,
foi condenado, pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios (TJDFT), pela ilegalidade de uma cláusula
contratual que exigia a cobrança de honorários advocatícios em seus
contratos financeiros. O banco terá se abster de efetuar novas cobranças
e ainda restituir em dobro os consumidores que já efetuaram o
pagamento, acrescendo o valor de juros e correção monetária.
A decisão foi motivada por Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 1ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). A ação já
havia sido julgada favorável em 1ª instância e agora obteve a
confirmação da sentença, sendo negado o recurso da empresa.
Serviço
Os consumidores que foram lesados podem habilitar-se no processo nº 2005.01.1.006687-2, em trâmite na 19ª Vara Cível de Brasília (Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça dos Buritis, Palácio da Justiça, Bloco A), para promoverem a liquidação e a execução da indenização devida.
Os consumidores que foram lesados podem habilitar-se no processo nº 2005.01.1.006687-2, em trâmite na 19ª Vara Cível de Brasília (Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça dos Buritis, Palácio da Justiça, Bloco A), para promoverem a liquidação e a execução da indenização devida.