Quarta, 27 de outubro de 2010
Em relação às matérias Noroeste fora de licitação e Noroeste será licitado,
publicadas no jornal Correio Braziliense dos dias 23 e 24 de outubro de
2010, respectivamente, o Ministério Público do DF e Territórios
(MPDFT), por meio da Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb),
vem esclarecer que:
- Encontra-se em análise a mudança repentina, inadequada e inoportuna
do posicionamento da Terracap em relação à aceitação da Recomendação nº
43/2010 enviada em 14 de Outubro de 2010 e respondida em 19/10/2010
pelo Presidente do órgão, inclusive com publicação no DODF de 22/10/2010
(sexta-feira);
- O Ministério Público aguarda o comunicado oficial da Terracap acerca
da mudança de posicionamento com relação ao acatamento da referida
Recomendação;
- A análise de possível má-fé da empresa e de seus dirigentes será feita
após o recebimento do comunicado oficial da Terracap, uma vez que a
mudança de posicionamento ocorreu um dia útil antes da abertura do
Edital;
- Também será analisada a confusa comunicação criada pela Empresa, uma
vez que na sexta-feira foi dada ampla publicidade (publicação no DODF)
aos licitantes de que os imóveis do Noroeste não participariam da
licitação, posição essa mudada por meio da notícia Noroeste será licitado,
em órgão não oficial da imprensa. Nesse aspecto, a lei de licitações é
clara com relação á publicidade mínima dos editais: "§4 Qualquer
modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (...)"
(art. 21, § 2, III c/c §4);
- A Recomendação é um instrumento previsto na Lei Complementar nº 75/93
(Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). Consiste, como sugere o
seu nome, na possibilidade de o Ministério Público recomendar aos
responsáveis a adoção de medidas que possam favorecer a adequada
prestação de serviços públicos ou o respeito aos interesses, direitos e
bens transindividuais;
- As Recomendações expedidas pela Prourb visavam a certeza de informação
precisa (Recomendação nº 20/2010) e a proteção da boa-fé dos
licitantes, bem como o resguardo da Ordem Urbanística (Recomendação n.
43/2010).
Clique aqui para ler a íntegra da Recomendação.
Clique aqui para ler a resposta da Terracap.
Clique aqui para ler o comunicado da Terracap publicado no Diário Oficial do DF (Pág. 61).
Clique aqui para ler a inicial do Noroeste na ACP principal em curso no TJDFT.
Clique aqui para ler a inicial do Noroeste na ACP do MPF em curso no TRF1.
|