Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 19 de outubro de 2010

MPDFT obtém condenação de tribunal arbitral em ação por danos morais coletivos

Terça, 19 de outubro de 2010
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), obteve, da 2ª Vara Cível de Brasília, sentença condenando o Tribunal de Justiça, Conciliação e Mediação Arbitral a não utilizar carteira funcional ou cédula de identificação que contenha símbolos ofíciais ou que possam induzir o consumidor a erro. A decisão judicial também proíbe a câmara arbitral de usar adesivos para veículos, papéis de trabalho, vestes talares, formulários, carimbos e demais matérias que contenham símbolos oficiais ou semelhantes, além de não poder realizar cursos intitulados "Escola da Magistratura" ou cursos para a formação de "juízes arbitrais". A câmara arbitral também deverá pagar R$ 50 mil a título de danos morais coletivos.

O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto comenta a condenação ao afirmar que "se a câmara arbitral utiliza a expressão 'tribunal' e o árbitro, por sua vez, usa carteira com a enganosa identificação de 'juiz arbitral' e termos próprios utilizados na Justiça, produz um cenário capaz de induzir o consumidor a pensar que está diante de órgãos oficiais".

Segundo o promotor de Justiça, a utilização do brasão da República, de nomes, símbolos e termos oficiais ou que lembram os oficiais, além de coação dos consumidores, são as principais questões levantadas pelo MPDFT contra algumas câmaras arbitrais, que se autointitulam tribunais arbitrais. Hoje, existem mais de 60 no Distrito Federal.

"Há uma usurpação do termo tribunal, já consolidado no imaginário da população. Uma coisa é o Tribunal de Justiça, órgão oficial; outra, uma câmara privada para solução de conflitos -- que até pode ser utilizada como uma via alternativa --, mas que não tem o respaldo de um juiz de direito, promotor ou o defensor público", afirmou Guilherme Fernandes .

A Prodecon pede que as pessoas que compraram, de boa-fé, carteiras semelhantes às carteiras da Magistratura, entreguem os documentos, espontaneamente, na Promotoria (Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed. Sede do MPDFT, Sala 130).