Domingo, 11 de julho de 2011
- "Depoimentos contidos nos autos desta ação penal comprovam que os contatos com os partidos eram sempre feitos por José Genoíno. Embora neguem o caráter ilícito da oferta, os depoentes trouxeram aos autos prova irrefutável de que o núcleo político do grupo criminoso, sob o comando de José Dirceu, obteve o apoio parlamentar mediante o pagamento de vantagens indevidas."
(Do relatório do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nas alegações finais na Ação Penal nº 470, o do Mensalão do PT, página 60, entregue na semana passada ao STF)