Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Indulto extingue a punibilidade de José Dirceu no Mensalão do PT

Segunda, 17 de outubro de 2016
Do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade de José Dirceu de Oliveira, condenado na Ação Penal 470 por corrupção ativa à pena de 7 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão do ministro, tomada na Execução Penal (EP) 2, acolheu parecer da Procuradoria Geral da República no sentido de que o sentenciado preencheu os requisitos estabelecidos em decreto presidencial referente a indulto natalino, concedido com base no artigo 84 da Constituição Federal.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

OAB cancela registro profissional de José Dirceu

Segunda, 11 de abril de 2016
Michèlle Canes - Repórter da Agência Brasil
A Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta segunda-feira (11) cancelar o registro de advogado do ex-ministro José Dirceu, condenado no mensalão e investigado na Operação Lava Jato.

A decisão não é definitiva e cabe recurso ao Órgão Especial da Ordem. O ex-ministro terá 15 dias para apresentar recurso. Segundo a OAB, o cancelamento só se confirma depois que não houver mais possibilidade de apresentação de recursos.

O processo teve início na seccional de São Paulo. A Ordem informou que o conteúdo do processo não será divulgado porque debateu questão de idoneidade, requisito obrigatório para ser advogado, e, por isso, permanecerá em segredo.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

STF: Ministro Barroso nega pedido de indulto de José Dirceu na AP 470 (Mensalão do PT)

Segunda, 29 de fevereiro de 2016
Foto da internet
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Do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de indulto formulado pela defesa de José Dirceu na Execução Penal (EP) 2. O relator explicou que, até que haja sentença do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba – responsável pelas ações da operação Lava-Jato na primeira instância –, não é possível a concessão do benefício.

sábado, 15 de agosto de 2015

José Dirceu

Sábado, 15 de agosto de 2015
Do Correio da Cidadania
http://www.correiocidadania.com.br/
Escrito por Valerio Arcary
Fui atingido por um tsunami de rancor contra o Zé Dirceu. Há muita gente, realmente, que o odeia. Falam dele como o abominável.
Nos lugares mais inusitados: no laboratório em que fui fazer exames de sangue; na padaria que frequento; até no Palmeiras!
Imagino que no mundo dos executivos das grandes empresas, os mesmos que estão dando ordens para enxugar gastos e demitir milhares de funcionários, devem estar comemorando.
Eu não tenho, tampouco, qualquer simpatia pelo Zé Dirceu que está preso em Curitiba. Ele me desperta aversão, até repulsa. Mas por razões opostas às das classes médias reacionárias.
Por razões incompatíveis com as dos grandes capitalistas que o identificam como um dos organizadores do PT entre 1982 e 1989.
As pessoas mudam. Mudam aos poucos. E mudam muitas vezes para pior. Ficam irreconhecíveis.
Eu não gosto do consultor Zé Dirceu que faturou dezenas de milhões de reais, porque respeito o Zé Dirceu que chegou à vida adulta, vindo de Passa Quatro, no interior de Minas, para ser uma das principais lideranças do movimento estudantil de 1968.
Eu admiro o jovem que foi preso em Ibiúna no Congresso da UNE ao lado de centenas de outros: eram os melhores entre os melhores. Quem não consegue admitir esse lugar de Zé Dirceu na história não comete somente uma injustiça, é um idiota.
Reconheço o valor e aprecio a coragem do homem que voltou clandestino para o Brasil nos anos 70.
Conheci-o quando ele se uniu à construção do PT no início dos anos 80 para tentar impedir que a classe operária fosse manipulada pelos liberais do PMDB e PDT que queriam apoiar a transição lenta e segura. Nós queríamos derrubá-la. Era sincero e honesto, ainda que muito ambicioso, um defeito, frequentemente, desvalorizado, o que é um erro.
O Zé Dirceu que eu conheci e com quem convivi ainda era um socialista. Mas já não era mais o revolucionário de 1968. Era um reformista, essencialmente, social-democratizante, com uma inclinação pela classe operária, que acreditava na possibilidade de, através do regime democrático eleitoral, chegar ao governo e fazer reformas concertadas com a classe dominante brasileira.
Era também um campista. Acreditava na ideologia elaborada pelo estalinismo: a visão de um mundo dividido em dois campos, o capitalista e o socialista. Reconhecia ainda a URSS, a China e, sobretudo, Cuba como as retaguardas estratégicas da luta contra o imperialismo.
Não compreendia, portanto, o que é o internacionalismo. Por isso, ficou completamente desnorteado com a queda do Muro de Berlim e a dissolução da URSS.
Não tínhamos acordo neste projeto. Eu nunca acreditei nesta utopia do reformismo cordial lulista.
Foi por isso que fui expulso do PT em 1992, quando representava a Convergência Socialista na Executiva Nacional, sob a acusação fantasiosa de não respeitarmos o estatuto interno.
O pretexto foi a campanha pública pelo Fora Collor que a maioria da direção lulista, sob a coordenação de Zé Dirceu, se recusava a assumir. Só o fizeram depois das manifestações estudantis com dezenas de milhares em agosto de 1992. Chegaram atrasados. Não fosse o bastante, aceitaram a posse de Itamar Franco, em respeito à Constituição.
Posso testemunhar, porque fomos sempre adversários políticos irreconciliáveis ao longo dos doze anos em que militamos juntos no PT, que o Zé Dirceu orgulhoso, assertivo, frontal, até um pouco pomposo, foi sempre um inimigo leal. Ou seja, dizia o que pensava, lutava de frente, assumia os riscos por suas posições e respeitava os seus adversários.
O Zé Dirceu que está preso em Curitiba é um outro homem.
Foi o primeiro-ministro do governo Lula e, para garantir a governabilidade de Lula, articulou-se com as mais degeneradas legendas de aluguel que a burguesia brasileira construiu para representá-la.
O “reformismo quase sem reformas”, o lulismo que destruiu o PT por dentro, decidiu “jogar o jogo pelas regras do jogo”. Acreditou, inocentemente, que poderia fazer o mesmo que Sarney fez, que Itamar fez, que FHC fez e escapar impune. Acreditou que “estava podendo”.
Mas a regra é clara. Não podia. Para ganhar eleições e governar o PT foi atrás da grana onde ela está: nos cofres das grandes empresas. Por dentro e por fora. Doações declaradas e outras pelo caixa dois.
Uma fração burguesa mais reacionária comemora ver o menino de Passa Quatro, o militante revolucionário de Ibiúna, na cadeia.
Só que não. Prenderam o homem errado. O militante de Ibiúna não pode ser preso, miseráveis! Ele já morreu.
Tudo sugere que o homem que o sacrificou se chama, também, Zé Dirceu, e cometeu crimes. As instituições do regime democrático burguês, que ele tanto defendeu, vão julgá-lo. Possivelmente, condená-lo. Como não é mais réu primário poderá permanecer preso por muitos anos.
Claro que será um julgamento político. E tudo indica que ele se descobrirá sozinho e traído. Até a máquina política deformada que ele construiu, e que tanto se beneficiou de sua capacidade de trabalho, o abandona. Este Zé Dirceu será esquecido.
Zé Dirceu não tem a minha clemência. Não haverá perdão para o mal que ele fez à esquerda brasileira. Manchou a bandeira da causa socialista. O maior de todos os seus crimes foi ter deixado morrer aquele jovem audacioso, valente, destemido e talentoso que assumiu a frente na luta da USP na Maria Antônia em 1968. Este Zé Dirceu, pelos que virão, será lembrado para sempre.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Ah, se Dirceu virasse um colaborador premiado!!

Segunda, 3 de agosto de 2015
A República explodiria. Segredos é o que Zé Dirceu mais tem. Enormes segredos! Sobre muita gente grande! Grande não em retidão de caráter, fique claro.

Mas ele é um bom exemplar de queixo-duro. Ou não?

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Juiz nega pedido de Dirceu para acessar delação de investigado na Lava Jato

Segunda, 6 de julho de 2015
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André Richter - Repórter da Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro negou pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para ter acesso ao acordo de delação premiada do empresário Milton Pascowitch, investigado na Operação Lava Jato. Na decisão, o juiz explicou que as informações prestadas permanecerão em sigilo, porque são indispensáveis para as próximas diligências.
“Observo que o acordo e os termos dos depoimentos prestados por Milton Pascowitch ainda estão sob sigilo, indispensável no momento para a eficácia das diligências investigativas em curso a partir dele. Apesar da divulgação pela imprensa acerca da existência do acordo, seu efetivo conteúdo permanece resguardado”, decidiu Moro.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Juiz concede dez dias para empreiteira Camargo Corrêa apresentar contrato com empresa de Dirceu

Quinta, 26 de março de 2015
Da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato na primeira instância, concedeu prazo de dez dias para que a empreiteira Camargo Corrêa apresente os contratos de consultoria com a empresa JD Assessoria, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. A Justiça pretende comprovar se os serviços foram prestados pela empresa de Dirceu.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Delação premiada: Zé Dirceu ('Bob') e Vaccari Neto recebiam o dinheiro da propina, afirma o doleiro Youssef

Quinta, 12 de fevereiro de 2015
André Richter - Enviado Especial da Agência Brasil/EBC
Em depoimento perante a Polícia Federal, o doleiro Alberto Youssef disse que o PP, o PT e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque receberam dinheiro de um dos investigados na Operação Lava Jato. As declarações, prestadas em outubro do ano passado, foram divulgadas após decisão do juiz federal Sergio Moro de retirar o sigilo dos depoimentos dados em acordo de delação premiada.
Permanecem sob sigilo as partes dos depoimentos que envolvem autoridades protegidas por foro privilegiado. Pela Constituição Federal, deputados federais, senadores e ministros de Estado devem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF); governadores, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); e prefeitos, pelos tribunais de Justiça.
Youssef disse que entregou dinheiro em dois escritórios do consultor Júlio Camargo, em São Paulo e no Rio de Janeiro, após trazer para o Brasil valores enviados por Camargo ao exterior. O doleiro relatou que, antes de repassar o dinheiro ao consultor, "retinha o percentual devido ao PP", a Paulo Roberto Costa e a João Claudio Genu (ex-assessor do PP).

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

A empreiteira e o amigão de Lula

Sexta, 6 de fevereiro de 2015
Da IstoÉ, Edição:  2358 |  06.Fev.15 - 20:00 |  Atualizado em 06.Fev.15 - 21:20

A empreiteira e o amigão de Lula

Documento do BC comprova que José Carlos Bumlai contraiu um empréstimo irregular de R$ 12 milhões junto ao banco da construtora Schahin. Em troca, a empreiteira ganhou contratos com a Petrobras. Parte do dinheiro teria sido usada para comprar o silêncio
Claudio Dantas Sequeira 
Relatório inédito do Banco Central anexado a um inquérito da Polícia Federal, obtido com exclusividade por ISTOÉ, revela que o pecuarista José Carlos Marques Bumlai, amigo do ex-presidente Lula, obteve em outubro de 2004 um empréstimo de R$ 12 milhões junto ao Banco Schahin. O documento desmonta a versão de Bumlai de que nunca havia contraído financiamento do banco e reforça denúncia do publicitário Marcos Valério feita em 2012. Naquele ano, em depoimento ao Ministério Público Federal, o operador do mensalão afirmou que o pecuarista intermediou uma operação para comprar o silêncio do empresário de transportes Ronan Maria Pinto. Segundo Valério, Ronan ameaçou envolver o ex-presidente Lula, e os ex-ministros José Dirceu e Gilberto Carvalho no assassinato do então prefeito de Santo André Celso Daniel. Valério tentava um acordo de delação premiada e disse ainda que, como contrapartida ao empréstimo a Bumlai, a Schahin foi recompensada com contratos bilionários de arrendamento de sondas para a Petrobras. Os contratos estão na mira da Operação Lava Jato, que incluiu a Schahin no inquérito aberto para apurar o esquema de pagamento de propina e desvios na Petrobras, conforme antecipou ISTOÉ em sua última edição.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Dados bancários e fiscais de José Dirceu serão alvo da Lava-Jato

Sexta, 23 de janeiro de 2015
Do Correio Braziliense
MPF identificou transferências de empreiteiras acusadas de participar de esquema na Petrobras 

A Justiça Federal determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que cumpre pena, em regime aberto, por condenação no processo do mensalão. O petista é investigado na Operação Lava-Jato. O Ministério Público Federal (MPF) encontrou transferências bancárias de empreiteiras ligadas ao esquema de corrupção na Petrobras à empresa JD Assessoria e Consultoria, que pertence a Dirceu e a um irmão.
 
Leia mais em:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/63,65,63,14/2015/01/23/internas_polbraeco,467736/dados-bancarios-e-fiscais-de-jose-dirceu-serao-alvo-da-lava-jato.shtml

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Prisão domiciliar, mas nem tanto!: Dirceu retoma articulação política para tentar recuperar poderes dentro do PT

Quinta, 22 de janeiro de 2015
Clique aqui e leia no Blog Bahia em Pauta

Dirceu comandou o Mensalão e também o Petrolão, e Lula sabia

Quinta, 22 de janeiro de 2015
Da Tribuna da Internet
Antonio Santos Aquino
É lamentável que existam pessoas que não sabendo de nada, mal informadas que são, correm atrás da “manada” tentando defender o “o capo di tutti i capi” José Dirceu. Colocados em uma mesma balança, um em cada prato, Lula e Dirceu, não sobrará um “rabinho de camarão seco”. Ambos foram protegidos pelos militares (através de Golbery do Couto e Silva) que deram o golpe em 1964 derrubando Jango do poder.
Lula nunca fora udenista, Dirceu sim. Inclusive pertencia a uma família fanaticamente udenista de Passa Quatro, Minas Gerais. Festejou a queda de Jango no Colégio Mackenzie. Depois, com o alijamento de Lacerda, voltou-se contra os militares, realizando um congresso que fora proibido, em Ibiúna, no interior de São Paulo. Lá foi preso sem um canivete no bolso, isso prova que nunca fora guerrilheiro.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Revista Época: Documentos revelam que Camargo Corrêa pagou R$ 886 mil a empresa de José Dirceu

Segunda, 8 de dezembro de 2014
Do site da Revista Época

Em busca e apreensão na sede da empreiteira, há três semanas, a PF encontrou um contrato confidencial de "consultoria", fechado em 2010. Além dos comprovantes de pagamento a ele, logo após o contrato, a Camargo Corrêa firmou com a Petrobras dois contratos de serviços na refinaria Abreu e Lima, no valor de R$ 4,7 bilhões

DIEGO ESCOSTEGUY
08/12/2014 16h36
COM QUEM SERÁ José Dirceu em novembro: Lá vem o noivo... (Foto: Pedro Silveira/Folhapress)
 
O contrato entre a Camargo e a empresa de Dirceu, chamada JD Assessoria, foi assinado em 21 de fevereiro de 2010. Não tinha um objeto claro. Previa apenas que Dirceu faria análise de “aspectos sociológicos e políticos do Brasil” e prestaria "assessoria na Integração dos países da América do Sul”. Dirceu também deveria, de acordo com o contrato, divulgar o nome da Camargo na comunidade nacional e internacional, além de fazer palestras e seminários em assuntos de interesse dela. O contrato é marcado como sigiloso. Dirceu deveria receber R$ 75 mil por mês. Durante dez meses, segundo os comprovantes encontrados, recebeu mesmo. Entre maio de 2010 e fevereiro de 2011, a JD faturou R$ 886.500 com base no contrato. O primeiro pagamento foi retroativo e abarcou três meses de "consultoria".
 
Uma empresa do petista José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, condenado por corrupção no escândalo do mensalão e político mais influente na Petrobras nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu R$ 886 mil da empreiteira Camargo Corrêa entre 2010 e 2011. Na época, ele já era réu no processo mensalão e exercia influência na Petrobras. No mesmo mês em que assinou o contrato com a empresa de Dirceu, a Camargo obteve dois contratos com a Petrobras para prestar serviços na refinaria Abreu e Lima. Os contratos somam R$ 4,7 bilhões e, segundo os depoimentos do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, foram fechados mediante pagamento de propina ao PT e ao PP. Embora negue, foi Dirceu quem indicou Renato Duque, então diretor de Serviços da estatal e responsável pelos contratos da Camargo, acusado por Costa, Youssef e por um empreiteiro de cobrar propina para o PT.

As provas da relação secreta entre Dirceu e a Camargo foram descobertas pela PF há três semanas, durante buscas na sede da Camargo. No mesmo dia, apelidado pelos investigadores de "Juízo Final", houve buscas em outras oito empreiteiras, nas casas de executivos dessas empresas e em escritórios de lobistas. Na semana passada, ÉPOCA obteve acesso exclusivo à íntegra desses documentos. São milhares e milhares de páginas, que se somam às já dezenas de milhares de documentos apreendidos desde o começo da operação Lava Jato, em março. Elas expõem a relação promíscua entre as grandes empreiteiras do país e os políticos que detêm influência em estatais como a Petrobras. Reforçam, com fortes evidências, a acusação de que essas empreiteiras formavam um cartel para assegurar os maiores contratos da Petrobras. Apontam novos casos de corrupção em outros órgãos do governo - e até no exterior. Nos próximos dias, fundamentados em larga medida nesses documentos apreendidos, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato denunciarão à Justiça os empreiteiros acusados de montar o cartel.
 

Leia a íntegra em: 
http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2014/12/documentos-revelam-que-bcamargo-correa-pagou-r-886-milb-empresa-de-jose-dirceu.html

sábado, 22 de novembro de 2014

Barroso suspende decisão judicial que permitia viagem de José Dirceu a negócios


Sábado, 22 de novembro de 2014
Helena Martins - Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso suspendeu a autorização dada pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal Nelson Ferreira Junior, ao pedido de viagem do ex-ministro da Casa Civil e condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, José Dirceu.
Ele solicitou autorização para viajar entre os dias 21 de dezembro e 4 de janeiro para passar o período natalino na cidade de Passa Quatro, em Minas Gerais, com a família, bem como ir, entre 7 e 21 de dezembro, para a cidade de São Paulo e Vinhedo, em São Paulo, a fim de tratar de assuntos relativos à sua empresa.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

STF concede progressão de regime aberto ao ex-ministro José Dirceu

Terça, 28 de outubro de 2014
Andre Richter – Repórter da Agência Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (28) regime de prisão aberto ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, Dirceu poderá cumprir o restante da pena inicial de sete anos e 11 meses em casa. 

Segundo informações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Dirceu tem direito a progressão de regime semiaberto para o aberto desde o dia 20 de outubro, por ter cumprido 11 meses e 14 dias de prisão, um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal.
 
Para alcançar o marco temporal para obter o benefício, o ex-ministro também descontou 142 dias da pena por trabalhar durante o dia em escritório de advocacia de Brasília e estudar dentro do presídio. Ele foi preso no dia 15 de novembro do ano passado.
 
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir. No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.

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Enquanto isso...Rafael Braga...

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Mensaleiro Zé Dirceu pede para cumprir pena em casa

Segunda, 20 de outubro de 2014
Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (20) pedido de progressão da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O pedido está com o ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com os advogados de Dirceu, ele tem direito à progressão de pena para o regime aberto porque cumpriu um sexto da pena.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

STF autoriza trabalho externo para José Dirceu

Quarta, 25 de junho de 2014
André Richter - Repórter da Agência
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou hoje (25) o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a trabalhar durante o dia em um escritório de advocacia em Brasília. Dirceu vai prestar serviços no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele vai ajudar na pesquisa de jurisprudência de processos e na parte administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada é das 8h às 18h, com uma hora de almoço.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Joaquim Barbosa pede parecer da PGR sobre trabalho externo de condenados no mensalão


Quarta, 28 de maio de 2014
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pediu hoje (28) parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os recursos apresentados pelos condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão, que tiveram a autorização de trabalho externo cassada. Barbosa enviou à procuradoria os recursos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, além do pedido do ex-deputado José Genoino para voltar a cumprir prisão domiciliar.

terça-feira, 27 de maio de 2014

Rejeitada ação do PT que questiona impedimento ao trabalho externo

Terça, 27 de maio de 2014
Do STF
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 321, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com o objetivo de afastar a aplicação do requisito de prévio cumprimento de um sexto da pena para prestação de trabalho externo por condenados no regime semiaberto, previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). De acordo com o ministro, o uso da ADPF é impróprio para o fim desejado.