Quarta, 24 de agosto de 2011
Da Agência Brasil
Luana Lourenço - Repórter
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) que toda a
população de um estado tem que ser consultada em plebiscito sobre a
divisão de seu território e não apenas os cidadãos que vivem na área a
ser desmembrada. A decisão da Corte foi por unanimidade.
A ação julgada foi proposta em 2002 pela Assembleia Legislativa de
Goiás, mas a decisão afeta diretamente o plebiscito que decidirá sobre a
divisão do Pará para criação dos estados do Tapajós e de Carajás. A
decisão da Corte foi por unanimidade.
O relator da ação, ministro José Dias Toffoli, argumentou que a
população das áreas remanescentes do estado a ser dividido também
precisa ser ouvida em respeito à soberania e cidadania. “Não posso
desprezar parte dessas populações. O desmembramento de um estado da
federação afeta uma multiplicidade de interesses que não podem ser
exclusivamente atribuídos à população da área que vai desmembrar-se”.
O ministro Carlos Ayres Britto lembrou que a divisão de um estado afeta
também a população da parte remanescente, o que legitima o direito de
participação dessa parcela no plebiscito. “Como um estado, sem ser
ouvido por toda sua população, vai se privar, se desfalcar de parte de
sua população? O plebiscito é consulta eleitoral, é modalidade de
democracia direta, participativa. A vitalidade do processo plebiscitário
será maior quanto mais alargada for a consulta”, defendeu.
No caso do Pará, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia definido
que toda a população do estado participará do plebiscito. No dia 11 de
dezembro, os paraenses vão às urnas para decidir sobre a divisão do
estado. Os eleitores responderão a duas perguntas: “Você é a favor da
divisão do estado do Pará para a criação do estado do Tapajós?” e “Você é
a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado de
Carajás?”.