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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Índios do Setor Noroeste de Brasília conseguem liminar no STJ, derrubando decisão do TRF da 1ª Região

Sexta, 26 de agosto de 2011
Do STJ
Comunidade indígena que briga por área nobre em Brasília consegue liminar no STJ 

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu à Comunidade Indígena Fulni-o Tapuya, localizada no Setor Noroeste de Brasília (DF), liminar para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que rejeitou os pedidos de exceções de impedimento e suspeição contra uma juíza federal. Ela é encarregada de decidir uma ação civil pública que pode garantir a permanência dos índios na área – loteamento nobre da capital federal ainda na fase inicial de implantação.


O TRF1 não reconheceu nulidade no processo em razão de suposta suspeição da magistrada. O irmão da juíza, antes da nomeação para o cargo de procurador-geral do Distrito Federal, atuou como consultor-geral do governo do Distrito Federal, e teria participado da elaboração de estudos para a implementação do Setor Noroeste.


A comunidade indígena ingressou com a medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a um agravo em recurso especial interposto contra decisão do TRF1. Segundo a comunidade, tramita na Fundação Nacional do Índio (Funai) processo que visa regularizar e delimitar a ocupação indígena no local. Além disso, a comunicade afirma que a ocorrência de violação dos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil (sobre impedimentos e suspeição), diante da relação de irmandade entre a juíza e o procurador-geral do Distrito Federal, exige a aplicação da interpretação extensiva da lei.


Ainda de acordo com a comunidade, quando a juíza soube da decisão do TRF1, revogou liminar concedida em ação civil pública que garantia a permanência dos Fulni-o Tapuya no local. Com isso, permitiu que o governo do Distrito Federal ocupe, a qualquer momento, o local, retirando a população indígena e derrubando as moradias.


Em seu voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, assinalou que a concessão do efeito suspensivo ao agravo em recurso especial exige a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como, a caracterização do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado.


Sob esse enfoque, o ministro ressaltou que, considerando que o parentesco apontado é fato incontroverso e que as alegações da comunidade indígena, em tese, podem configurar algumas das hipóteses legais que enfraquecem a imparcialidade da magistrada (impedimento ou suspeição), fica evidenciado o fumus boni juris.


Já o periculum in mora estaria configurado pela possibilidade de que o governo do Distrito Federal tome medidas administrativas para a desocupação da área, além da retirada da comunidade e a derrubada das edificações existentes. “Logo o perigo do dano irreparável é evidente”, afirmou.


A suspensão vale até que o recurso que vai analisar o mérito da questão seja julgado no STJ. 
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Do Gama Livre: Acesse Índios igualam Arruda/Paulo Octávio a Agnelo/Filippelli e entenda o jogo bruto que é jogado no Setor Noroeste de Brasília.                   
                             Foto: Marcello Casal Jr./ABr
Santuário Sagrado dos Pajés na terra indígena no Setor Noroeste