Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Começa a valer decisão que reduz tarifas para remarcação de passagens aéreas

Quinta, 25 de agosto de 2011
Do MPF

Decisão foi publicada hoje pela Imprensa Nacional

A Imprensa Nacional publicou nesta quinta-feira, 25 de agosto, decisão judicial que determina a redução das tarifas cobradas por companhias aéreas para remarcação ou cancelamento de passagens. A publicação da decisão, que foi feita no diário oficial eletrônico da Justiça Federal na 1ª Região (confira title="decisão">aqui), torna obrigatório, a partir de hoje, que as empresas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total reduzam as taxas a um máximo de 10% do valor das passagens.

Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves.

As empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas decisões, as companhias aéreas terão que pagar R$ 500 para cada caso de negociação irregular.

A Justiça também determinou que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos equivalente a 20% dos valores cobrados ilegalmente. A indenização vai para um fundo de defesa dos consumidores, conforme previsto na Lei 7.347/85.

Na sentença judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano de fiscalização tem que ser apresentado em até 120 dias depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial tiverem se esgotado. Se o plano não for apresentado, o funcionário da Anac responsável pela fiscalização geral da execução dos contratos de transporte de passageiros ficará sujeito a multa de R$ 2 mil por dia.

Segundo levantamento do Ministério Público Federal, autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes. Na época, as empresas Sete, Puma, Meta e Rico não foram processadas porque assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) comprometendo-se a atender as exigências feitas pelo MPF.

Processo nº 0007653-81.2007.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém

Acesse o relatório processual, a íntegra da decisão e a íntegra da ação.