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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Um projeto polêmico

Quinta, 25 de agosto de 2011
Por Ivan de Carvalho
Um projeto de lei da deputada Luiza Maia está produzindo forte polêmica. Trata-se do projeto, apresentado na Assembléia Legislativa, que busca proibir ao poder público a contratação de artistas cujas canções depreciem ou incentivem o preconceito ou a violência contra as mulheres.

            Isto é o que está explícito no projeto e, se aprovado, pode ser transformado em lei. Mas evidentemente que se vier a existir esta lei, logo sua interpretação ou algum acréscimo legislativo se encarregará de ampliar seu sentido. O poder público sem demora passaria a ficar impedido de contratar para um recital qualquer poeta cujas poesias (ou algumas delas) depreciem as mulheres ou incentivem o preconceito ou a violência contra elas.

            Só isto? Não. Acréscimo legislativo ou interpretações judiciais que logo formariam jurisprudência tornariam proibido ao poder público contratar o autor ou estimular, com patrocínios ou outros instrumentos, a produção de qualquer obra de arte ou sem arte (música, poesia, escultura, pintura, edição de livros de prosa ou verso, álbuns de fotografias, produção, divulgação ou exibição de filmes e vídeos) que incorram nos malfeitos já referidos e definidos no projeto da deputada Luiza Maia. Bem assim, mostras ou exposições que incluam material lesivo às mulheres na definição do projeto da deputada petista Luiza Maia.

            O projeto fala de poder público e como tal deve ser entendido o Estado da Bahia e seus municípios, pois a lei estadual não pode regular a União. Mas devem ser incluídas as empresas públicas estaduais e municipais e também as empresas de economia mista, pelo menos as empresas de economia mista cujo controle acionário seja do Estado da Bahia ou de algum de seus municípios.

            Note-se que o projeto, uma vez transformado em lei e se tiver seu sentido ampliado por analogia, por intermédio de acréscimos legislativos ou jurisprudência, ganhará um raio de ação muito amplo. Eu não me preocuparia com a falta de contratos, financiamentos ou patrocínios e outros estímulos onerosos do poder público para esse tipo de coisas e nem mesmo para cantores, músicos, cineastas, poetas e outros artistas que, mesmo sem destratar as mulheres, devem construir eles mesmos suas carreiras ou obter ajuda privada, sem onerar o contribuinte.

            Afinal, o contribuinte no Brasil já é vítima de cruel esganadura e o que lhe retira o Estado brasileiro (e não vai pelo ralo da corrupção ou da má gestão) já não dá para manter um admissível sistema de saúde, uma educação aceitável, uma segurança que se respeite e seja respeitada pela criminalidade, dentre tantas outras coisas. Diante disso, parece uma espécie de sadismo aplicado pelo poder público a toda a população contratar cantores, bons ou debilóides, ou financiar festas com dinheiro público, por exemplo.

            No entanto, o projeto da deputada Luiza Maia é complexo, pois no mínimo tangencia a questão da liberdade de expressão. Estou escrevendo que tangencia por não proibir a exibição de “obras de arte” que tenham o conteúdo que o projeto condena, mas apenas proibir que o poder público contrate seus autores ou executores. De qualquer forma, no entanto, o Estado estaria fazendo uma discriminação sobre o tratamento financeiro a dar a uma produção artística a partir de uma avaliação prévia do seu conteúdo. A Constituição permite isto? E quem, em nome do Estado, faria a avaliação?

            Assim, o parecer que a seção baiana da OAB vai dar sobre a constitucionalidade do projeto de lei “antibaixaria” – apelido que ganhou da imprensa – é importante. E imagino que tenham também alguma relevância pontos levantados agora aqui neste espaço.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta quinta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.