Segunda, 29 de agosto de 2011
Do TJDF
A 5ª Turma Cível do TJDFT negou recurso ao ex-presidente do BRB, 
Tarcísio Franklin de Moura, seus ex-diretores Paulo Menicucci 
Castanheira, Ari Alves Moreira, Wellington Carlos da Silva, Divino Alves
 dos Santos e a empresa Manchester Serviços Ltda contra sentença de 1ª 
Instância que os condenou por improbidade administrativa. A condenação 
inclui perda dos direitos políticos por 5 anos, ressarcimento integral e
 solidário dos danos causados ao erário público, bem como pagamento de 
multa civil correspondente a 2 vezes o valor do dano. Os valores devidos
 serão apurados na liquidação da sentença. A empresa está impedida de 
contratar com o poder público também pelo prazo de 5 anos. 
A ação de improbidade foi proposta pelo MPDFT ao argumento de que os
 acusados violaram a Lei de Licitação (8.666/93) ao autorizarem a 
contração da empresa Manchester Serviços Ltda, em regime de urgência e 
com dispensa de licitação, para a prestação de serviços de limpeza, 
conservação e apoio administrativo ao Banco de Brasília - BRB. A 
justificativa usada para a formalização do contrato de Prestação de 
Serviços DIRAD/DESEG - 2001/092 foi situação emergencial ou calamitosa, 
que impedia a realização de procedimento licitatório. 
De acordo com o MP, no entanto, a situação emergencial decorreu 
exclusivamente da desídia ou falta de planejamento dos réus e com o 
objetivo de burlar a regra do concurso público. Segundo o órgão 
ministerial, houve favorecimento da empresa Manchester e 
superfaturamento nos valores contratados. 
Condenados em 1ª Instância pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública 
do DF, os réus recorreram da sentença à 2ª Instância. Todos alegaram não
 haver provas de superfaturamento ou de danos causados ao erário.
Ao manter a condenação, a Turma considerou: "1º) No extenso conjunto
 probatório dos autos, evidencia-se o esquema ilegal adotado pelos 
réus/recorrentes, inclusive, com existência de parecer técnico dando 
conta de efetivo superfaturamento nos serviços prestados pela 
"Manchester" junto ao BRB, com advertências à empresa contratada.2º) Os 
agentes públicos causaram prejuízos ao erário, pois de forma ilícita 
promoveram dispensa programada de licitação e realizaram contratação 
superfaturada em absoluta violação às regras que regem a Administração 
Pública.3º) A Lei de Improbidade Administrativa estabelece o 
ressarcimento integral do dano, quando constatada a lesão ao patrimônio 
público, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, com cominações 
previstas no seu art. 12, independentemente das sanções penais, civis e 
administrativas".
A decisão colegiada foi unânime.
Nº do processo: 20040110948290
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Informações do Gama Livre: A
Manchester Serviços Ltda é do senador Eunício Simões (PMDB-CE), que foi ministro das
Comunicações do governo Lula no biênio 2009/2010.
 
 
 
