Terça, 7 de fevereiro de 2012
Do STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou
nesta tarde (7) a baixa imediata de processo penal contra acusados do
crime que ficou conhecido como Chacina de Unaí. A decisão busca evitar
que o julgamento do caso pelo júri popular seja postergado.
O crime ocorreu em 28 de janeiro de 2004, na zona rural de Unaí, no
noroeste mineiro. Nele, auditores fiscais da Delegacia Regional do
Trabalho em Minas e um motorista foram vítimas de emboscada durante
fiscalização de condições de trabalho e moradia em propriedades rurais.
A decisão de hoje seguiu voto do ministro Ricardo Lewandowski,
relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 643609) interposto por
Hugo Alves Pimenta, um dos acusados. Os ministros determinaram a baixa
do processo, independentemente de publicação do acórdão (decisão
colegiada).
No recurso, a defesa de Hugo Alves questionou qualificadoras da
sentença de pronúncia, em que o juiz admite a acusação feita contra o
réu e encaminha o acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Esse ARE teve seguimento negado pelo ministro Ricardo Lewandowski no
dia 2 de agosto de 2011. Na decisão, ele aponta diversos motivos para o
arquivamento do pedido, todos fundamentados em jurisprudência pacífica
da Corte.
A defesa recorreu desse entendimento para levar o processo para
análise da Turma. No dia 29 de novembro do ano passado, os ministros
mantiveram o entendimento do relator. Não satisfeita, a defesa lançou
mão de mais um recurso, chamado embargos de declaração, para evitar o
trânsito em julgado da decisão.
Hoje o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou os embargos ao afirmar
que eles têm “caráter meramente protelatório” e, em seguida, determinou a
baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
“Aqui se trata de uma questão muito conhecida, uma chacina de fiscais do
trabalho, e pretende-se postergar, de forma indeterminada, o
julgamento”, explicou.