Segunda, 6 de fevereiro de 2012
Do TJDF
Regivaldo Pereira Galvão, um dos envolvidos
no assassinato da religiosa Dorothy Stang, teve negado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) seu pedido de liminar para ser posto em
liberdade. O relator do caso, o desembargador convocado Adilson Vieira
Macabu, considerou não haver elementos que justificassem a libertação do
réu antes da análise do mérito do habeas corpus que sua defesa impetrou
no STJ.
A religiosa foi assassinada em fevereiro de 2005, no
interior do Pará. Stang era uma destacada ativista dos direitos dos
agricultores da região e combatia a ação de grileiros no estado.
Regivaldo Galvão seria um dos responsáveis por encomendar a morte da
missionária. Ele foi condenado a 30 anos de reclusão e o Tribunal de
Justiça do Pará (TJPA), ao rejeitar a apelação, decretou sua prisão
cautelar. O pedido de habeas corpus foi feito para que o réu pudesse
permanecer em liberdade até o julgamento do último recurso contra a
condenação.
A defesa afirma que há constrangimento ilegal, pois a
prisão cautelar não teria sido devidamente fundamentada. Informou que o
réu respondeu à ação penal em liberdade e que não houve fato novo que
justificasse a prisão, a não ser a própria rejeição da apelação (ele
chegou a ser preso durante o processo, mas foi solto por determinação do
Supremo Tribunal Federal). Alegou ainda que o réu se apresentou
espontaneamente em todas as fases do processo, não se podendo falar em
risco de fuga.
O desembargador Adilson Macabu já havia negado o
pedido de liminar em 10 de novembro de 2011, mas a defesa apresentou
pedido de reconsideração, encaminhado apenas em 20 de dezembro do ano
passado, primeiro dia do recesso forense, para a presidência do STJ. A
presidência devolveu a matéria para o relator sem decisão.
Quanto
à alegação de não haver modificação na situação fática do réu, Macabu
salientou que a justificativa para a cautelar foi que o modo de execução
do crime (morte encomendada em troca de dinheiro) revela a
periculosidade do réu. “Por sinal, o requerente deixou de apresentar,
como deveria, impugnação integral e específica aos fundamentos da
decisão atacada”, observou. Além disso, o relator apontou que o
Ministério Público Federal opinara pela rejeição do pedido da defesa.
Na
decisão de novembro, em que negou a liminar, o desembargador Macabu
transcreveu trechos do processo relativos às negociações em torno da
contratação do assassinato e observou que a periculosidade do réu, ao
lado da possibilidade de fuga, esteve na motivação do tribunal paraense
ao decretar a prisão.
“A conduta praticada, na forma como ocorreu, evidencia a personalidade
distorcida do paciente, na medida em que adotou uma atitude covarde e
egoísta, empreendida sem que houvesse, a justificar o seu agir, qualquer
excludente de criminalidade, de sorte a motivar o gesto extremo de
ceifar a vida de um ser humano”, disse o relator. Negado o pedido de
reconsideração, o mérito do habeas corpus deverá agora ser julgado pela Quinta Turma do STJ.