Sexta, 10 de fevereiro de 2012
Do MPF no DF
Resolução nº182/2009 do Confef criou distinção ilegal entre
os cursos de licenciatura e bacharelado em educação física, restringindo
campo de atuação na área
O
Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) propôs ação civil para
questionar resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef) que
restringe a atuação dos profissionais formados em cursos de
licenciatura. Em caráter urgente, o órgão pede que a Justiça proíba os
conselhos regionais de emitir carteiras profissionais que diferenciam a
área de atuação de licenciados e bacharéis, limitando os primeiros a
atividades escolares.
A investigação do MPF teve início após graduados de Educação Física da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Paulista (Unip) apontarem irregularidades no ato. Isso porque, após a Resolução nº182/2009 do Confef, os formados em licenciatura foram limitados a atuar em ambiente escolar, ou seja, impedidos de trabalhar em academias de ginástica, clubes ou qualquer espaço não ligado a escola, o que seria destinado exclusivamente aos bacharéis da área.
A
restrição é registrada nas carteiras profissionais emitidas pelos
conselhos regionais de educação física. No caso de graduados
licencidados, o documento é acompanhado da inscrição "Atuação Educação
Básica" e prevê sanções em caso de descumprimento. Para o MPF/DF, a
limitação é irregular e representa uma violação do direito ao trabalho,
já que os profissionais licencidados ficam impossibilitados de exercer
integralmente a atividade.
De
acordo com a ação, a regra imposta pelo Confef por meio de mero ato
administrativo é ilegal, considerando que determinada medida só poderia
ser tomada mediante aprovação de lei específica pelo Congresso
Nacional. Por outro lado, a própria Lei 9.696/98, que regulamenta o
exercício da profissão, não separa a atuação da atividade em categorias.
O
Ministério Público argumenta ainda que, durante a faculdade de educação
física, o profissional de ambas as modalidades - licenciatura e
bacharelado - é capacitado para aplicar seus conhecimentos dentro e fora
do ambiente escolar. Os cursos, inclusive, possuem basicamente as
mesmas disciplinas.
Discriminação -
O Conselho Nacional de Educação também já se manifestou sobre a
questão, posicionando-se claramente contra a restrição indevida do campo
de atuação de profissionais de educação física licenciados. Em parecer
homologado pelo ministro da Educação, o órgão afirma que "é
flagrantemente inconstitucional a discriminação do registro profissional
e, portanto, a aplicação de restrições distintas ao exercício
profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de
Licenciatura ou de Bacharelado em Educação Física".
O caso será julgado pela 17ª Vara Federal do DF. Processo 0006037-43.2012.4.01.3400. Confira a íntegra da ação civil pública.
