Sexta, 15 de março de 2012
Da OAB
Brasília, 14/03/2012 - O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) determinou, em sua 143ª sessão ordinária, a anulação de
dispositivos da Resolução 1/2010 e 2/2011 do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (TRF 2) que dificultavam o acesso dos advogados aos
processos judiciais em tramitação. O procedimento de controle
administrativo nº 0005393-47.2011.2.00.0000 foi proposto pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da
OAB, Miguel Cançado, acompanhou a sessão, por designação do presidente
nacional da entidade, Ophir Cavalcante.
O conselheiro
Wellington Cabral Saraiva, relator do processo, afirmou que a exigência
de petição para ter acesso aos autos "é puramente burocrática" e lembrou
que o tribunal tem outros meios mais simples de controlar o acesso aos
autos, inclusive a retirada do processo para fazer cópias. Ele ressaltou
que a lei garante ao advogado acesso ao processo "tanto para fazer
anotações quanto para extrair cópia, salvo no caso de processos com
sigilo decretado pelo juiz responsável". O voto foi aprovado pela
unanimidade dos conselheiros. (Com informações do CNJ)
