Quinta, 15 de março de 2012
Do TJDF
O Tribunal do Júri de Brasília condenou a dez anos de reclusão em
regime inicial fechado e a 83 dias-multa um motorista julgado por
homicídio. Em sessão que durou mais de 14 horas, o corpo de jurados deu o
veredito a um processo que já teve até recurso ao STF.
De acordo com a denúncia, "no dia 24.01.2004, por volta de 02h40min,
na via sobre a Ponte Juscelino Kubitchek-JK, sentido Plano Piloto -
Lago Sul, o denunciado Rodolpho Félix Grande Ladeira, dirigindo (...)
veículo Mercedez-Benz/C230, (...) imprimiu velocidade incompatível com o
local, alcançando 165 KM/h". Narra ainda a peça acusatória que "em
virtude desta ação, o acusado colidiu na parte posterior direita do
VW/Santana (...) que trafegava à sua frente, conduzido por Francisco
Augusto Nora Teixeira, provocando neste os ferimentos (que foram) causa
eficiente de sua morte". Para o Ministério Público, "ao conduzir o
veículo da forma como foi descrita, imprimindo velocidade de 165 Km/h,
quando a velocidade máxima permitida na via era de 70 Km/h, o denunciado
assumiu o risco da ocorrência do resultado, bem como expôs ao perigo
comum as pessoas que ali trafegavam." A conduta dolosa na forma eventual
é aquela em que o sujeito assume o risco de produzir o resultado.
Durante a instrução processual, várias testemunhas reiteraram que o
veículo trafegava em alta velocidade e algumas afirmaram que teriam
notado a presença de um outro carro, um Gol, que, aparentemente, fazia
um "pega" ou "racha", com o veículo dirigido pelo réu. Ao ser
interrogado durante o julgamento se estaria participando de um "racha"
quando ocorreu o acidente, Rodolpho respondeu que "de forma alguma" e
acrescentou que não sabe precisar em que velocidade estava, mas que
"poderia ser" algo em torno de 120 km/h e não de mais de 160 km/h,
conforme o laudo oficial. Emocionou-se ao falar dos filhos e dos
problemas pessoais pelos quais estaria passando na época, aos 21 anos.
De acordo com o processo, "antes do evento (o réu) teve outros envolvimentos com o mesmo 'modus operandi', ou seja, colisão com veículos por excesso de velocidade e (...) após o evento também se envolveu em outro acidente automobilístico". Ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, "antes do evento (o réu) teve outros envolvimentos com o mesmo 'modus operandi', ou seja, colisão com veículos por excesso de velocidade e (...) após o evento também se envolveu em outro acidente automobilístico". Ainda cabe recurso.
Nº do processo: 2004.01.1.015922-9
