Quinta, 1 de março de 2012
Do Ministério Público Federal em Goiás
41 candidatos que fraudaram o exame foram acionados em 14 ações
civis públicas, as quais pedem ainda R$2.610.160,00 em indenização por
danos morais
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio do Núcleo de
Combate à Corrupção, protocolizou 14 ações civis pública (ACP) em face
da Ordem do Advogados do Brasil, Seção de Goiás (OAB/GO) e de 41
candidatos acusados de fraude no Exame de Ordem, de dezembro de 2006. O
MPF/GO pediu a nulidade do certame em relação aos candidatos que
compraram a aprovação e a restituição das carteiras de identidade de
advogado obtidas indevidamente. Além disso, que a OAB/GO exclua dos seus
quadros e cancele as inscrições dos envolvidos como advogados. Por
último, pediu ainda, a condenação dos réus ao pagamento de indenização
por danos morais difusos, em valores dez vezes maior que os pagos
indevidamente pelas aprovações fraudulentas. Nas 14 ações o valor das
indenizações por danos morais totaliza R$2.610.160,00, que deve ser
revertido em benefício do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.
Entenda o caso
Com a ajuda de uma quadrilha, composta por oito pessoas, candidatos ao Exame de Ordem da OAB/GO, de dezembro de 2006, chegaram a pagar até 15 mil reais pela aprovação.
Com a ajuda de uma quadrilha, composta por oito pessoas, candidatos ao Exame de Ordem da OAB/GO, de dezembro de 2006, chegaram a pagar até 15 mil reais pela aprovação.
A quadrilha era composta por três “cabeças”: a secretária da Comissão
de Estágio e Exame de Ordem Maria do Rosário Silva, que coordenava e
operacionalizava as fraudes; e as advogadas Rosa de Fátima Lima Mesquita
e Eunice da Silva Mello. Além delas, o grupo era formado ainda por
Estevão Magalhães Zakhia, Euclides de Sousa Rios, José Rosa Júnior,
Marcelo Monteiro Guimarães e Tadeu Barbalho André.
A fraude
Os 41 candidatos compraram as suas aprovações fraudulentas no Exame de Ordem realizado pela OAB/GO em dezembro de 2006, obtendo êxito em se inscrever, indevidamente, como advogados e receber as respectivas carteiras de identidade profissional, o que lhes habilitou, ilegalmente, ao exercício da advocacia.
Os 41 candidatos compraram as suas aprovações fraudulentas no Exame de Ordem realizado pela OAB/GO em dezembro de 2006, obtendo êxito em se inscrever, indevidamente, como advogados e receber as respectivas carteiras de identidade profissional, o que lhes habilitou, ilegalmente, ao exercício da advocacia.
Em regra geral, o modus operandi da quadrilha caracterizou-se, na
primeira etapa (prova objetiva), pela supressão dos cartões de respostas
originais dos candidatos beneficiários, que foram substituídos por
outros cartões falsos.
Já na segunda fase (prova subjetiva), pela revelação antecipada, com
violação de sigilo funcional, das questões das provas
prático-profissionais aos candidatos beneficiários; pela supressão das
provas prático-profissionais originais, as quais foram trocadas por
outras provas discursivas, contrafeitas pelos candidatos beneficiários,
ou alteração da prova prático-profissional pelo candidato beneficiário –
seguida pela falsidade ideológica e pela inserção de dado falso em
sistema informatizado –, pela supressão de documentos públicos, pela
falsificação/uso de documentos públicos materialmente falsos e pela
inserção de dados falsos em sistema informatizado, ou, ainda, pela
conjugação de dois ou mais desses modos de agir.
OAB/GO
Mesmo após a comprovação da compra de aprovações no Exame de Ordem, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO vem julgando improcedentes os processos contra os beneficiários das fraudes, declarando que o suposto envolvimento de candidatos com o esquema criminoso de comercialização de aprovações fraudulentas em Exames de Ordem “não guarda correlação com as hipóteses classificadas como infração ética discriminadas na Lei 8.906/94”, já que inexistiria “fato típico a viabilizar a instauração de processo ético-disciplinar pela OAB/GO”.
Mesmo após a comprovação da compra de aprovações no Exame de Ordem, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO vem julgando improcedentes os processos contra os beneficiários das fraudes, declarando que o suposto envolvimento de candidatos com o esquema criminoso de comercialização de aprovações fraudulentas em Exames de Ordem “não guarda correlação com as hipóteses classificadas como infração ética discriminadas na Lei 8.906/94”, já que inexistiria “fato típico a viabilizar a instauração de processo ético-disciplinar pela OAB/GO”.
Para o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, autor das
ações, “a OAB/GO passou a ser conivente, por omissão, com o ilícito,
ampliando demasiadamente os danos dele advindos à sociedade, em geral, e
à advocacia, em particular”.
“Ao contrário, a OAB/GO, mesmo ciente de tudo, desde a deflagração da
operação policial, tem sido incompreensivelmente condescendente com os
ilícitos, fazendo vistas grossas para as fraudes, mantendo esses réus em
seus quadros e permitindo que exerçam, indevidamente, a advocacia, como
se nada tivesse acontecido”, argumentou Helio Telho.
“Quando o cidadão constitui um advogado, ele confia a esse
profissional a sua causa, a sua liberdade, o seu patrimônio, às vezes,
de uma vida inteira. A confiança na capacidade técnica do advogado é um
dos principais pilares da própria advocacia. O cidadão que vê seu
direito ameaçado ou se depara com o risco de perder um bem da vida busca
no advogado o seu porto seguro. Ao constituir um “bom advogado”
(expressão tão popularizada em filmes, novelas e seriados de TV), o
indivíduo passa a se sentir seguro e protegido”, lembrou o Procurador.
Em razão da fraude, “o cidadão passou a se perguntar se o advogado
que ele está contratando, ao qual deve confiar sua causa, sua liberdade,
seu patrimônio, está exercendo a profissão porque é tecnicamente capaz
ou porque comprou a carteira de advogado”, conclui o Procurador.
De acordo ainda com Helio Telho, cabia à OAB/GO zelar pela confiança
do cidadão, em geral, e do consumidor dos serviços advocatícios, em
particular, na competência técnica dos advogados goianos, excluindo os
fraudadores de seus quadros e minimizando, assim, os danos sofridos.
Confira os candidatos, hoje advogados, acusados de pagar pelas aprovações no Exame de Ordem:
Grupo 1 – Clique aqui e leia a inicial da ACP
- Ana Paula Godinho e Silva
- Sandra Vieira Morais dos Santos
- Sther Fiúza Cançado Carvalho
- Maria Iranete Marques Cascão
- Jucielly Cristiane Silva Souza
- Lorena Hipólita Jorge Pereira
- Ana Paula Godinho e Silva
- Sandra Vieira Morais dos Santos
- Sther Fiúza Cançado Carvalho
- Maria Iranete Marques Cascão
- Jucielly Cristiane Silva Souza
- Lorena Hipólita Jorge Pereira
Grupo 2 – Clique aqui e leia a inicial da ACP
- Arnaldo Pinto Brasil
- Estefânia Lima Conceição Machado
- Kellen Cristiane Afonso
- Luciene Alves Rabelo
- Arnaldo Pinto Brasil
- Estefânia Lima Conceição Machado
- Kellen Cristiane Afonso
- Luciene Alves Rabelo
Grupo 3 – Clique aqui e leia a inicial da ACP
- Carmelino José De Araújo
- Carmelino José De Araújo
Grupo 4 – Clique aqui e leia a inicial da ACP
- Frederico Inácio Fontenele Azevedo
- Sabrina Máximo de Oliveira Fontenele
- Cecília Júlia Barbosa da Silva
- Frederico Inácio Fontenele Azevedo
- Sabrina Máximo de Oliveira Fontenele
- Cecília Júlia Barbosa da Silva
Grupo 5 – Clique aqui e leia a inicial da ACP
- Clausmir Zaneti Jacomini
- Clausmir Zaneti Jacomini
Grupo 6 – Clique aqui e leia a inicial da ACP
- Gilmar Alves Vieira
- Sinara Alves da Costa Carvalho
- Aldaíza Dias Barroso Borges
- Mariza Campos Paiva
- Gilmar Alves Vieira
- Sinara Alves da Costa Carvalho
- Aldaíza Dias Barroso Borges
- Mariza Campos Paiva
Grupo 7 – Clique aqui e leia a inicial da ACP
- João Bosco Antunes Teixeira Neto
- Leonardo De Sousa Faustino Oliveira
- Nelson Antônio de Araújo
- Cleuza Regina Alves
- Rafael Pontes de Campos
- Ulrico Costa Júnior
- Adão Crisóstomo de Morais
- Marcelo José Borges
- João Bosco Antunes Teixeira Neto
- Leonardo De Sousa Faustino Oliveira
- Nelson Antônio de Araújo
- Cleuza Regina Alves
- Rafael Pontes de Campos
- Ulrico Costa Júnior
- Adão Crisóstomo de Morais
- Marcelo José Borges
Grupo 8 – Clique aqui e leia a inicial da ACP
- José Ricardo Giroto
- Marcelo Cristaldo Arruda
- José Ricardo Giroto
- Marcelo Cristaldo Arruda
Grupo 9 – Clique aqui e leia a inicial da ACP
- José Washington Péclat Spicacci
- José Washington Péclat Spicacci
Grupo 10 – Clique aqui e leia a inicial da ACP
- Luzia Telis Pinheiro de Freitas
- Diogo Luiz Franco de Freitas
- Rafael Veloso Dantas
- Luzia Telis Pinheiro de Freitas
- Diogo Luiz Franco de Freitas
- Rafael Veloso Dantas
Grupo 11 – Clique aqui e leia a inicial da ACP
- Paulo Afonso de Souza
- Paulo Afonso de Souza
Grupo 12 – Clique aqui e leia a inicial da ACP
- Rosalina Alves de Moraes
- Haroldo Leal de Araújo
- Rosalina Alves de Moraes
- Haroldo Leal de Araújo
Grupo 13 – Clique aqui e leia a inicial da ACP
- Sérgio Augusto dos Santos
- Robson Divino Bernardes
- Welington Peixoto Moura
- Sérgio Augusto dos Santos
- Robson Divino Bernardes
- Welington Peixoto Moura
Grupo 14 – Clique aqui e leia a inicial da ACP
- Walter Gomes Lombardi
- Meirivone Dias Noleto
- Walter Gomes Lombardi
- Meirivone Dias Noleto