Sábado, 21 de julho de 2012
O
Ministério Público de Goiás protocolou na tarde de hoje (20/7), no
Supremo Tribunal Federal (STF), reclamação constitucional contra ato
administrativo do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás que
configura violação à proibição ao nepotismo definida na Súmula
Vinculante nº 13. Assinada pelo procurador-geral de Justiça, Benedito
Torres Neto, a reclamação contém um pedido de tutela de urgência para
suspensão imediata do ato administrativo questionado, que nomeou Antônio
Carlos Calife Silva, cunhado do atual presidente da Assembleia,
deputado Jardel Sebba, para o cargo de diretor financeiro da Casa.
Segundo
relata o documento ajuizado no STF, a nomeação do diretor ocorreu em
fevereiro de 2009, quando presidia a Assembleia o deputado Helder Valin.
Com a posse de Jardel Sebba como presidente da Assembleia, o MP
recomendou ao parlamentar, em fevereiro de 2011, que anulasse o decreto
administrativo de nomeação do cunhado para diretor financeiro. Em
resposta à instituição, contudo, Jardel Sebba buscou fundamentos que
pretensamente justificariam a manutenção de Antônio Calife no cargo.
“Inovando
no Direito Constitucional Administrativo brasileiro, o reclamado
justificou a mantença do ato administrativo a partir de uma equiparação
taxionômica (…) entre o cargo de diretor financeiro da Assembleia
Legislativa e o de secretário de Estado, dizendo cuidar-se o seu
exercente, em ambos os casos, de agente político”, relata o
procurador-geral. Esse argumento, contudo, é rebatido pelo MP, que
salienta não haver equiparação possível neste sentido, pois o cargo de
diretor financeiro da Assembleia não possuiu nenhuma função de
responsabilidade política passível de ensejar sua classificação como
agente político.
Ainda de acordo com o
relato feito na reclamação, este entendimento institucional foi
manifestado ao presidente da Assembleia em nova recomendação, expedida
em setembro do ano passado, reiterando a existência de violação à Súmula
Vinculante do STF. Em dezembro do mesmo ano, outro ofício foi enviado
neste sentido, tendo sido respondido em fevereiro deste ano, com a
insistência na manutenção no cargo do cunhado do deputado estadual.
Assim,
diante do não atendimento das recomendações, o procurador-geral de
Justiça decidiu pelo ajuizamento da reclamação constitucional, visando,
no mérito, à anulação, pelo STF, do decreto administrativo que nomeou o
diretor financeiro da Assembleia de Goiás. (Texto: Ana Cristina Arruda – Foto: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)