Terça, 17 de julho de 2012
Do TJDF
A 1ª Turma
Cível do TJDFT deferiu agravo de instrumento para garantir, em sede de
antecipação de tutela, a matrícula de uma candidata considerada inapta
em curso de formação para ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros
Militar do DF.
Segundo a Relatoria, a candidata foi eliminada do certame em razão de
problemas dentários e de acuidade visual, condições consideradas
incapacitantes com base no edital do concurso público. A candidata,
porém, sustenta que não possui cáries ou doença periodontal, bem como
apresentou laudos oftalmológicos para comprovar que seu grau de acuidade
visual encontra-se dentro dos limites exigidos na norma editalícia.
Nesse contexto, o Desembargador relator afirmou que não se afigura
razoável reprovar candidato em virtude de problemas dentários - tártaro e
pequenas cáries -, sobretudo diante da informação de que se submeteu ao
tratamento odontológico necessário, mostrando-se apto para exercer o
ofício. Outrossim, o Julgador afirmou que, como os laudos oftalmológicos
apresentados pela candidata revelam divergência de diagnóstico acerca
da acuidade visual, tal dissenso não pode ser interpretado em desfavor
da mesma, sob pena de obstar o acesso ao cargo público para o qual
obteve aprovação.
Para os Magistrados, trata-se de ponderação de uma situação peculiar
que deve ser resolvida à luz dos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
Dessa forma, diante do fundado receio de dano irreparável e da
verossimilhança das alegações, o Colegiado reformou decisão da 2ª Vara
da Fazenda Pública para permitir que a candidata participe do aludido
curso de formação profissional, até o julgamento definitivo no processo.