Quinta, 12 de julho de 2012
Do MPDF
A 5° Promotoria de Justiça de Defesa da
Ordem Urbanística (Prourb), expediu, na última sexta-feira, 6 de julho,
Recomendação ao presidente da Terracap para que suspenda o processo de
licitação do Edital nº 06/2012, relativo aos lotes 21 a 65 (localizados
na QE 52 e QE 56).
Os argumentos utilizados pelo Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para pedir a
suspensão da licitação estão embasados na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) que considera inconstitucional o Plano
Diretor Local (PDL) do Guará. Parte da ADI já teve sua
inconstitucionalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça local.
De acordo com a Recomendação, a
declaração de inconstitucionalidade suprimiu todas as diretrizes
urbanísticas para a ocupação das QE 52 e 56 e comprometeu a
aplicabilidade de todo PDL do Guará, já que não pode ser aplicado de
forma fragmentada, o que comprometeria a ordem urbanística da cidade. O
MPDFT, por meio de recurso extraordinário, pretende reformar a decisão
da ADI para que seja reconhecida a inconstitucionalidade de todo PDL.
Sendo assim, a Prourb entende que, como há recurso que ainda não foi
julgado, a destinação dos imóveis poderá ser alterada.
Além disso, a Prourb defende o direito
dos concorrentes da licitação de conhecer a existência de uma ação
judicial sobre os imóveis que estão sendo licitado, com recurso
pendente.