Terça, 24 de julho de 2012
Pasta tem 120 dias para apresentar plano de reforma, adequação e conservação dos estabelecimentos da rede pública de ensino 
 Após
 uma auditoria operacional, realizada para avaliar a qualidade das 
instalações físicas das escolas públicas do Distrito Federal, o Tribunal
 de Contas do DF decidiu determinar à Secretaria de Estado de Educação 
que adote as providências necessárias à perfeita recuperação, adequação e
 conservação dos estabelecimentos de ensino. A SE/DF tem 120 dias para 
enviar um plano de execução das medidas exigidas pelo Tribunal, com o 
respectivo cronograma de etapas e prazos, além de apresentar os nomes 
dos servidores que integrarão grupo de contato da auditoria. 
Na
 fiscalização, constatou-se que mais de 87,4% das escolas públicas do DF
 necessitam de reparos moderados ou grandes, em função da insuficiência 
dos serviços de manutenção ofertados pelo governo. Além disso, 
concluiu-se que a maioria das unidades não tem estrutura compatível com as atividades exigidas pelo nível de ensino e/ou modalidade de educação oferecida. 
Medidas determinadas à SE/DF
 ·        Estabelecer cronograma de reformas e de adaptação das escolas que apresentam demanda para esse tipo de serviço; 
·      Planejar os serviços de manutenção a serem realizados em cada exercício e indicar os recursos financeiros necessários; 
·    Elaborar
 planilha com os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva 
solicitados e considerados necessários pelo setor técnico competente 
 (com a especificação das datas previstas para prestação dos serviços); 
·        Levantar
 as necessidades de adaptações necessárias nos vários estabelecimentos 
de ensino considerados impróprios ao atendimento dos alunos;
·        Prover as escolas com os equipamentos e funcionalidades necessários às respectivas modalidades e níveis de ensino oferecidos;
As
 cópias do Relatório de Auditoria e da Decisão serão enviadas ao 
governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, e ao secretário de 
Educação
