Quinta, 6 de setembro de 2012
Na sessão plenária desta quinta-feira (6), os ministros do
Supremo Tribunal Federal concluíram o julgamento do item V da Ação Penal
470, que trata da imputação de gestão fraudulenta de instituição
financeira aos réus ligados ao Banco Rural. O crime é tipificado no
artigo 4º, caput, da Lei 7.492/86, que dispõe sobre os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Por unanimidade, os ministros decidiram pela condenação de Kátia
Rabello e José Roberto Salgado; por maioria, vencidos os ministros
Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, o Plenário concluiu pela condenação
de Vinícius Samarane; por maioria, vencido o ministro relator, Joaquim
Barbosa, a ré Ayanna Tenório foi absolvida.
Votos
O ministro-relator, Joaquim Barbosa, votou pela condenação dos quatro
réus – Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius
Samarane – quanto à imputação do crime de gestão fraudulenta de
instituição financeira.
O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, votou pela condenação de
Kátia Rabello e de José Roberto Salgado, absolvendo Ayanna Tenório e
Vinícius Samarane. Da mesma forma, votou o ministro Marco Aurélio.
Os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto votaram pela condenação de Kátia
Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, e pela absolvição de
Ayanna Tenório.