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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Pedido de reintegração de posse da Ceasa contra a Engecopa precisa ser emendado

Segunda, 8 de abril de 2013
Do TJDF
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que a Ceasa – Centrais de Abastecimento do DF emende a inicial do processo de reintegração de posse ajuizado contra a Engecopa Construtora de Abastecimento do DF. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 dias, após a intimação, sob pena de indeferimento do pedido. 

No despacho, o magistrado explicou que a autora deixou de atender a regra elementar contida no artigo 282, inc. II, do Código de Processo Civil – CPC. O artigo 282 elenca os requisitos para que a petição inicial seja considerada apta. Entre eles, o inciso II dispõe sobre a individuação do autor e réu, ou seja, a descrição das partes processuais (especificar os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu).  

“Constata-se pela peça inicial que a CEASA, de forma equivocada, indicou para compor o pólo passivo a Engecopa Construtora Incorporadora, a C&C Casa e Construção e todos os demais ocupantes da área objeto do Contrato de Concessão e Uso nº 2/94. Ocorre que os presentes autos foram redistribuídos e enviados a este Juízo, constando apenas a ENGECOPA no pólo passivo, ou seja, sem a correta indicação dos litisconsortes passivos eleitos pela própria CEASA. Assim, determino à autora que promova a emenda da inicial a fim de permitir a citação de 'todos os demais ocupantes da área objeto do contrato de Concessão de Uso nº 2/94', nos termos do art. 282, inciso II, do CPC, em dez dias”, concluiu o juiz. 

Resumo da tramitação processual

O pedido de reintegração de posse, com pedido liminar, foi distribuído à 6ª Vara da Fazenda Pública do DF e posteriormente redistribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública do DF por prevenção em setembro de2011. A liminar pleiteada foi indeferida em 13/10/2011. No dia 7 de novembro de 2011, foi realizada audiência de conciliação entre as partes, na qual a Engecopa solicitou  prazo de 72 horas para submeter à Ceasa proposta de transação para pôr termo ao presente processo, comprometendo-se a trazer aos autos cópia da assinalada proposição negocial. Em janeiro de 2012, o processo foi suspenso por 30 dias para manifestação e andamento do feito pela Ceasa. Em abril de 2012, foi aberto prazo à réplica para a Engecopa. Em outubro de 2012, o juiz determinou ao Cartório de Distribuição a inclusão do nome da parte C&C Casa e Construção nos autos. Em dezembro de 2012, a Ceasa foi intimada a se manifestar sobre o agravo retido da Engecopa. No último despacho, em 8/4/2012, o juiz determinou que a Ceasa promova a emenda à inicial, sob pena de indeferimento.

Processo: 2011011174157-9
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Pergunta do Gama Livre: Como pode uma falha tão grosseira?