Terça, 9 de abril de 2013
Fonte: STF
Fonte: STF
Os governadores dos Estados de Tocantins e Bahia fecharam hoje
(9) um acordo acerca da disputa territorial entre ambos os estados,
discutida na Ação Cível Originária (ACO) 347, em tramitação no Supremo
Tribunal Federal (STF). O acordo foi resultado de uma proposta de
conciliação apresentada pelo relator da ação, ministro Luiz Fux, e faz
parte de um cronograma de audiências que inclui os estados de Piauí e
Goiás, também partes na ação.
A ACO 347 tramita no STF desde 1986, mas a disputa territorial tem
origem no ano de 1919. As terras em litígio situam-se na região do
município baiano de Luís Eduardo Magalhães, opondo, como fundamento
principal, as fronteiras traçadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) e aquelas definidas por um parecer do Serviço
Geográfico do Exército Brasileiro.
O acordo fixa como irrevogável a linha traçada pelo IBGE,
estabelecendo o reconhecimento mútuo dos títulos de propriedade
expedidos até a data atual. As eventuais hipóteses de superposição de
áreas tituladas deverão, segundo o acordo, ser analisadas de forma
conjunta, em comissões compostas por representantes dos dois estados.
A definição significa uma pequena concessão do estado de Tocantins
quanto às terras em litígio, mas para o governador do Estado, Siqueira
Campos (PSDB), presente à celebração do acordo, a disputa territorial
fazia pouco sentido, e a definição das fronteiras atuais do IBGE
significam “paz para que o povo possa trabalhar”. O resultado da
conciliação, afirma o governador, vai ao encontro do que esperavam tanto
Tocantins como Bahia: “O acordo harmoniza as regras e tranquiliza os
líderes e as populações envolvidas. Nosso mapa e o da Bahia ficaram
irretocados, com pequenas nuances de pouca relevância”, afirmou.
O acordo deve definir os limites de atuação das autoridades públicas,
da Justiça e até da polícia de cada um dos estados. Segundo o ministro
Luiz Fux, a solução pacífica proporcionada pela conciliação deverá ter
um impacto expressivo para as regiões envolvidas, porque haviam várias
disputas relacionadas à indefinição territorial. “A ausência de limites
gerava conflitos entre autoridades, como no caso de uma reintegração de
posse determinada por juízos diferentes em relação à mesma área”,
afirmou.
Para o ministro, o resultado da audiência deverá contribuir para o
desfecho da ACO 347, servindo de exemplo para os outros estados
envolvidos na disputa. “A conciliação de hoje é emblemática, pois
envolve um processo de 20 anos de tramitação, resolvido pelos próprios
governadores. Isso comprova que a disposição para a conciliação é a
melhor solução para os casos em que essa alternativa é possível”,
afirmou.
Fonte: STF