Quinta, 4 de abril de 2013
Do MPF
Autor da ação foi impedido de entrar em audiência por vestir camiseta regata
Adotando a conclusão de parecer emitido pela
Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), a 4ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a União terá
de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador
impedido de participar de audiência por estar vestindo camiseta regata.
Na época, 22 de março de 2007, a sessão realizada na Justiça do Trabalho
de Cascavel (PR) foi adiada por 20 dias em decorrência do fato. O TRF4
considerou o motivo do adiamento banal e causa de humilhação ao
reclamante.
Alegando ser pessoa humilde, com formação escolar até
a 4ª série, o trabalhador afirmou que a regata era a melhor roupa que
tinha, sendo também a vestimenta usada para trabalhar. Em seu parecer,
publicado em 2011, o procurador regional da República Paulo Gilberto
Cogo Leivas classificou o ato do juiz de discriminatório, uma vez que a
regata não foi motivo de perturbação da ordem e não foi usada de maneira
a ofender moralmente a autoridade presente. Ele destacou, ainda, que o
uso de vestimentas adequadas no Foro é algo que deve ser observado, mas
não se pode ignorar o contexto social e cultural de cada indivíduo.Iniciada na Justiça Federal de Cascavel, a ação foi julgada improcedente na primeira instância, levando o advogado do trabalhador a recorrer. Após análise do recurso, a corte decidiu seguir o entendimento exposto pela PRR4, rearfirmando a ocorrência de ato discriminatório por parte do juíz. Às partes, ainda cabe recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.