Sábado, 20 de abril de 2013
Pedro do Coutto
No debate que travou há poucos dias com integrantes da corte em torno
de prazos, principalmente de recurso, o ministro Joaquim Barbosa tem
razão na parte que se refere ao atraso na publicação dos julgamentos do
Supremo Tribunal. Agora mesmo, o Diário Oficial de 18 de abril, publica
na primeira página o resultado de um julgamento realizado em 10 de
novembro de 2004. Quase nove anos depois, portanto.

O presidente era o ministro Nelson Jobim, o relator foi Sepúlveda
Pertence. Tratava-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta
pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Aristides
Junqueira encabeçava a petição. Inclusive o julgamento deu margem a um
embargo declaratório negado em 22 de abril de 2009. Esta segunda decisão
encontra-se divulgada também no D.O de 18 de abril deste ano.
Como se vê, espaços enormes de tempo nos dois casos. E igualmente
assinala um intervalo de cinco anos entre o julgamento criminal e a
apreciação do embargo. Joaquim Barbosa está interpretando certo a
demora: ela, de modo geral, atende aos propósitos dos que, pela estrada
do atraso, empenham-se em protelar ao máximo o cumprimento de
julgamentos. Não é só o processo do mensalão que se encontra em jogo,
mas todos os casos em que se separa a decisão final do STF e de seu
cumprimento concreto. Não sei francamente como explicar uma demora de
nove anos para que um julgamento tenha sua essência publicada. Alguém
terá uma forma adequada de traduzir o elenco de obstáculos que leva a um
espaço de tempo tão grande? Tal obstrução real não possui a menor
lógica. O caso citado aqui certamente não é um exemplo isolado.
Inclusive não faria sentido que fosse. Pelo contrário. É emblemático
de um sistema de comunicação que precisa ser superado, agilizado,
modernizado. Vejam só. Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence já se encontram
aposentados. Na apreciação do embargo declaratório, o relator era o
ministro Carlos Alberto Direito, que faleceu. A ministra Ellen |Gracie,
que integrava o Supremo, também já se aposentou. Mas os atrasos
judiciais não se limitam a publicações de julgamentos. Referem-se
principalmente aos próprios julgamentos.
O caso de Carandiru, por exemplo. Episódio ocorrido em 92 espera
conclusão agora em 2013. Vinte e um anos depois. Quantos atrasos desse
porte congestionam os tribunais. Não só na área criminal, mas sobretudo
na administrativa. Centenas de casos envolvendo servidores públicos
também podem ser facilmente relacionados. Milhares relativamente a
empregados regidos pela CLT. Toda a protelação de julgamentos faz com
que, como disse um professor numa entrevista à Globo News, em nosso país
o passado seja imprevisível. O que valia ontem deixa de valer amanhã.
Ou então o contrário.
A fonte de recursos é inesgotável. Pois eles, especialmente nas ações
contra o INSS, não terminam nunca. Trabalhadores que descontaram sobre
vinte salários mínimos, a partir do governo Sarney, passaram a ter o
teto de suas aposentadorias reduzido a dez pisos. Os que descontaram
sobre 10, hoje têm suas aposentadorias contidas no limite de, no máximo,
sete pisos. Impressionante. Todas essas questões estão na Justiça.
E a súmula vinculante? Onde foi parar? Simplificaria enormemente as
questões relativas ao trabalho. Como se constata, além da demora em
julgar a Justiça é lenta em publicar o que julgou. Multiplique-se o
problema pelas diversas instâncias e chegaremos a uma conclusão
absolutamente incrível.