Sexta, 19 de abril de 2013
Hoje, 19 de abril, os autos do processo da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccional do DF, que requer ao Tribunal de Justiça do DF a anulação
total da lei 857/2012, a que trata da doação
dos chamados becos do Gama, foram apensados, juntados, aos autos da Adin movida
–com o mesmo objetivo– pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF).
Dessa forma, o processo de anulação da lei deverá se tornar ainda mais rápido.
Todas as outras leis anteriores que tentaram doar os espaços intersticiais entre conjuntos de casas das quadras residenciais do Gama ('becos') já foram anuladas pela Justiça. Mas a articulação, especialmente de determinado distrital, encabresta o governo e a Câmara Legislativa, que sempre fazem mais uma besteira, mais uma lambança jurídica. E lambança maior que a lei 857/2012 é difícil de se ver.
Com a omissão e a conivência de autoridades, até mesmo aqueles “becos” que não eram usados como residência na data da publicação da lei 857, em 12 de dezembro de 2012, e que continuariam como bem público de uso comum do povo, estão sendo invadidos. É fácil se ver invasões sendo iniciadas até agora, sob o olhar complacente (ou conivente?) dos órgão de fiscalização. E há poucos metros, não mais do que 650, da sede da Administração Regional do Gama. Nas barbas, assim, do administrador da cidade.
Entenda o caso: