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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 7 de março de 2014

MPDFT reitera pedido de interdição do Shopping JK, o shopping de Paulo Octávio

Sexta, 7 de março de 2014
Do MPF

   A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) informa que a Secretaria de Estado de Transparência e Controle do DF, ao responder quesitos formulados pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), reconheceu a nulidade dos alvarás de construção relativos ao empreendimento JK Shopping & Tower, localizado na QNM 34 de Taguatinga Norte.
   A Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), por sua vez, constatou que a edificação não corresponde ao projeto arquitetônico aprovado e elencou inúmeras irregularidades que inviabilizam a expedição da carta de habite-se, até que o proprietário cumpra as exigências formuladas. Diante disso, o MPDFT reiterou o pedido pela imediata interdição do estabelecimento e aguarda pronunciamento do Poder Judiciário local.

Relembre o caso
   O Shopping JK começou a funcionar contrariamente à decisão judicial proferida em primeira instância e ratificada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que desautorizou o início das atividades sem o devido licenciamento. A inauguração ocorreu em 16 de novembro de 2013, sem a carta de habite-se e a licença de funcionamento.
   A despeito dos fortes indícios de prática criminosa e atos de improbidade administrativa, a Prourb ajuizou a Ação Civil Pública nº 2013.01.1.178287-9 , em 26 de novembro de 2013, junto à Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal e posteriormente o Agravo de Instrumento nº 2013.00.2.029780-4.

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Nota oficial da Prourb sobre o Shopping JK