Sexta, 7 de março de 2014
Do MPF
A Promotoria de Justiça de
Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) informa que a Secretaria de Estado
de Transparência e Controle do DF, ao responder quesitos formulados pelo
Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), reconheceu a nulidade
dos alvarás de construção relativos ao empreendimento JK Shopping &
Tower, localizado na QNM 34 de Taguatinga Norte.
A Agência de Fiscalização do Distrito
Federal (Agefis), por sua vez, constatou que a edificação não
corresponde ao projeto arquitetônico aprovado e elencou inúmeras
irregularidades que inviabilizam a expedição da carta de habite-se, até
que o proprietário cumpra as exigências formuladas. Diante disso, o
MPDFT reiterou o pedido pela imediata interdição do estabelecimento e
aguarda pronunciamento do Poder Judiciário local.
Relembre o caso
O Shopping JK começou a funcionar
contrariamente à decisão judicial proferida em primeira instância e
ratificada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que
desautorizou o início das atividades sem o devido licenciamento. A
inauguração ocorreu em 16 de novembro de 2013, sem a carta de habite-se e
a licença de funcionamento.
A despeito dos fortes indícios de
prática criminosa e atos de improbidade administrativa, a Prourb ajuizou
a Ação Civil Pública nº 2013.01.1.178287-9 ,
em 26 de novembro de 2013, junto à Vara de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal e posteriormente o
Agravo de Instrumento nº 2013.00.2.029780-4.
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Nota oficial da Prourb sobre o Shopping JK