Sexta, 7 de março de 2014
Da Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) divulgou nota hoje (7) corrigindo informação publicada ontem (6)
sobre recurso apresentado pelo governo do Distrito Federal (DF) para
eliminar um candidato do concurso da Polícia Militar devido à reprovação
em exame psicológico. O STJ havia divulgado ontem que a Primeira Turma
decidiu que o candidato poderia continuar no processo seletivo,
informação noticiada pela Agência Brasil. Hoje, no
entanto, o STJ esclareceu que o recurso não chegou a ser apreciado pela
turma. Segundo comunicado do tribunal, no recurso, o DF alegou haver
divergência entre a legislação e a decisão judicial anterior que
beneficiou o candidato, sem apontar qual é o ponto divergente, como
determina a Corte Especial do STJ.
O STJ informou ainda que o entendimento de que o exame psicológico “pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso” é uma opinião do relator do processo, ministro Ari Pargendler, e não de toda a Primeira Turma, que não chegou a julgar o mérito.
O STJ informou ainda que o entendimento de que o exame psicológico “pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso” é uma opinião do relator do processo, ministro Ari Pargendler, e não de toda a Primeira Turma, que não chegou a julgar o mérito.
Diante disso, a Agência Brasil retirou do ar o texto publicado ontem às 17h25 que tratava do assunto.