Sexta, 18 de julho de 2014
A
Lotaxi Transportes Urbanos Ltda. foi condenada ao pagamento de
indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, por não
oferecer ambiente de trabalho saudável para seus funcionários -
principalmente para os motoristas e trocadores da empresa. A condenação,
imposta pela Justiça do Trabalho de primeiro grau, foi mantida pela
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10),
em julgamento realizado nesta quarta-feira (16).
Fonte: Núcleo de Comunicação Social -
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Na origem, o
Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP)
contra a empresa depois de constatar, por meio de um inquérito, a
precariedade nas condições de trabalho de motoristas e trocadores de
ônibus da empresa. De acordo com o MPT, foram detectados problemas de
saúde, principalmente perda de audição em consequência de ruídos. O
órgão ministerial chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta,
que não foi acolhido pela empresa, o que motivou o ajuizamento da ação,
para que a justiça determinasse à empresa a implementação de programas
de prevenção de riscos ambientais de controle médico ocupacional, com
aplicação de multa diária em caso de descumprimento e, ainda, pagamento
de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza Laura
Ramos Morais reconheceu que ficou comprovado, por laudos periciais, um
“adoecimento em massa” dos empregados rodoviários da Lotaxi, sem que a
empresa tenha tomado medidas eficazes para reduzir os riscos
ocupacionais dos trabalhadores. Com esse argumento, entre outros, e por
reconhecer a existência de nexo causal entre os danos sofridos pelos
profissionais e a recusa da empresa em implementar melhorias no ambiente
de trabalho, a magistrada determinou que a empresa devia colocar em
prática programas de prevenção e controle, sob pena de pagamento de
multa em caso de descumprimento da decisão, e condenou a empresa ao
pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500
mil.
O Ministério Público pediu, ainda, a condenação solidária do
Distrito Federal, mas a juíza negou o pleito, ao argumento de que o ente
público não tem competência para intervir no gerenciamento interno da
Lotaxi.
O litígio chegou ao TRT-10 por meio de recursos das
partes. Na sessão desta quarta (16), os magistrados da Primeira Turma
seguiram o entendimento da relatora, desembargadora Maria Regina
Guimarães, no sentido da manutenção da sentença de primeiro grau. Para a
Turma, a empresa descumpriu “ampla, irrestritamente e de forma
recalcitrante, as disposições legais alusivas ao meio ambiente de
trabalho, oferecendo ao trabalhador condições que não se coadunam com a
legislação aplicável”, praticando com isso ato ilícito, “verdadeira
fraude aos direitos sociais do trabalho, mormente aqueles alusivos à
saúde do trabalhador”.
Processo nº 0001462-14.2012.5.10.019
Fonte: Núcleo de Comunicação Social -
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e
Tocantins
