Terça,
15 de julho de 2014
Do MPF
Em audiência pública, nesta terça-feira, 15 de julho, na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, o
procurador da República Marcello Miller posicionou-se contrariamente ao projeto
de lei que autoriza delegados de polícia a realizarem audiência de conciliação
entre partes envolvidas em crimes de menor potencial ofensivo antes de
encaminhar o inquérito ao Ministério Público. A audiência foi convocada pelo
deputado federal José Mentor (PT/SP).
De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), o projeto de
lei (PL) 1028/2011 busca alterar a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74 da Lei
9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A lei
prevê que a conciliação será conduzida pelo juiz ou por um conciliador sob sua
orientação. Já o projeto de lei busca alterar a redação, determinando que a
composição dos danos civis decorrentes do conflito será realizada pelo delegado
de polícia, e, na etapa do contraditório, a conciliação será conduzida pelo
juiz ou por conciliador sob sua orientação.
Marcello Miller, que é coordenador-adjunto da área
criminal do gabinete do procurador-geral da República, destacou a importância
das atividades desenvolvidas pela polícia para a investigação de crimes. No
entanto, defendeu que a possibilidade de mediação de acordos civis não deve ser
feita pela autoridade policial. "O acordo deve ser livre e o ambiente
policial não cria condições psíquicas para isso, nem é propício ao
diálogo", sustentou.
O procurador recorreu ao Direito Comparado para demonstrar
que outros países, como França, Alemanha e Chile, não transferem a competência
da realização do acordo para a autoridade policial. Nos casos do Chile e da
França, essa atribuição é da autoridade persecutória, o Ministério Público. Sobre
o cenário brasileiro, Miller expôs que a taxa de eficiência da investigação
criminal no país não é alta. "A polícia tem funções constitucionais
relevantíssimas, devendo concentrar-se nessas atividades", enfatizou.
Para o vice-presidente da Associação Nacional dos
Procuradores da República, José Robalinho, a proposta pode trazer lentidão e
ineficiência à polícia. Defendendo que o modelo prejudica a conciliação
Robalinho afirma que "a ideia é estimular a justiça restaurativa e a
conciliação, o que esse projeto não faz, já que entrega o encargo
exclusivamente ao delegado."
Juizados Especiais - Discorrendo contra os argumentos
de que a possibilidade de solução de conflitos por delegados seria capaz de
descongestionar os Juizados Especiais, o procurador da República entende que o
projeto de lei não resolverá a questão. "Existe, de fato, o
congestionamento, mas este é determinado sobretudo por demandas cíveis contra
pessoas jurídicas de grande porte, especialmente prestadoras de serviços
públicos. Portanto, este projeto não tem potencial de descongestionar os
juizados", argumentou Miller.