Quarta, 2
de julho de 2014
Do SJT
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), determinou que a administração pública retome o diálogo com o
Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal e a Confederação
Brasileira dos Trabalhadores no Serviço Público Federal para discutir as
reivindicações que levaram à deflagração de greve no Instituto Brasileiro de
Museus (Ibram) e no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan).
Em liminar concedida no último dia 10 de junho, Maia Filho
havia determinado o retorno imediato dos funcionários ao trabalho, sob pena de
multa diária de R$ 100 mil para as entidades sindicais, mas também conclamou o
governo a apressar o diálogo com as entidades sindicais, visando à rápida
solução do conflito.
Como não houve negociação, os sindicalistas apresentaram
uma petição ao STJ comunicando o descumprimento da decisão liminar pela
administração pública. Também pediram que fosse proibido o desconto dos dias de
paralisação e que fosse convocada uma audiência entre as partes para a retomada
do diálogo.
Revogação da liminar
O relator acolheu o pedido. Segundo ele, “o reconhecimento
da abusividade do movimento paredista, uma vez judicializada a questão, não
implica chancelar a conduta da administração, afirmando que também são abusivas
as reivindicações apresentadas”.
Maia Filho proibiu que sejam efetuados quaisquer descontos
na folha de pagamento dos servidores referentes aos dias computados como de
greve e determinou que a administração pública agende uma reunião com as
entidades de classe, sob pena de revogação da liminar que reconheceu como
abusiva a greve dos servidores.