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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Mensalão e Marcos Valério: MPF/MG denuncia empresário por lavagem de dinheiro

Quinta, 22 de janeiro de 2015
Do MPF
Em 2005, ele teria efetuado transações financeiras não explicadas com uma das empresas de Marcos Valério, operador dos mensalões
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou o empresário Artur Sipukow, sócio majoritário e administrador da Polipet Embalagens, empresa sediada no estado de São Paulo, pelo crime de lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98).

De acordo com a denúncia, no dia 22 de março de 2005, uma das empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza, a DNA Propaganda, efetuou repasse no valor de R$ 154.500,00 à empresa investigada. Esse dinheiro teria se originado de contratos de mútuos fraudulentos realizados pelo Banco do Brasil em favor da DNA Propaganda, “empresa formalmente criada para atuar na área de comunicação e publicidade, mas sabidamente voltada para a atividade de lavagem de ativos financeiros”.
A transferência de recursos entre as duas empresas foi descoberta no âmbito das investigações desencadeadas após a eclosão do escândalo conhecido como mensalão. Naquela ocasião, constatou-se que uma série de pessoas, físicas e jurídicas, também havia recebido pagamentos oriundos das empresas vinculadas a Marcos Valério e não denunciadas nos Inquéritos 2245 (mensalão) e 2280 (mensalão mineiro). 
No caso da Polipet Embalagens, laudo pericial apontou que inexistiam quaisquer comprovações de relacionamentos profissionais entre essa empresa e a DNA Propaganda, “tampouco de prestações de serviços pela beneficiária do valor recebido – o que corrobora a conclusão de que a origem do dinheiro era ilícita”. 
A denúncia também afirma que “a DNA Propaganda e a empresa investigada dissimularam suas transações financeiras, através da abertura de diversas contas correntes, saques e depósitos em espécie, para não identificar os reais favorecidos e depositantes, tudo isso no intuito de ocultar a destinação final dos recursos”, e que, “Inclusive, o laudo pericial concluiu que existem indícios da realização de outros repasses como o explicitado aqui, mas as alterações nos documentos contábeis de ambas foram tantas, que não foi possível comprová-los”. 
Se condenado, Artur Sipukow estará sujeito a pena que pode ir de 3 a 10 anos de prisão.