Sexta,
9 de janeiro de 2014
Da
Procuradoria Regional Eleitoral em Tocantins
Pedido é para que seja cassado o diploma e consequentemente
o mandato de Marcelo Miranda, além de decretada a inelegibilidade de Sandoval
Cardoso por oito anos
A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins propôs ao
Tribunal Regional Eleitoral (TRE/TO) ação de investigação judicial eleitoral
contra Sandoval Lobo Cardoso e Joseli Ângelo Agnolin, respectivamente
ex-governador do Tocantins candidato à reeleição em 2014 e seu candidato a
vice. Outra ação de investigação judicial eleitoral foi proposta contra Marcelo
de Carvalho Miranda e Cláudia Telles de Menezes Pires Martins Lelis, governador
e vice eleitos no pleito de 2014 e atuais ocupantes dos cargos.
Segundo a ação contra Sandoval Cardoso e Ângelo Agnolim, os
dois então candidatos incorreram em abuso de poder político e econômico durante
o período eleitoral de 2014, usando o Programa Pró-Município, que tem como
objetivo principal a recuperação da malha asfáltica urbana de todos os
municípios do estado. Sandoval e Agnolin também teriam concedido benefícios a
servidores públicos para beneficiar suas candidaturas, além de distribuir combustíveis
de forma indiscriminada, realizar gastos por meio de caixa dois e utilizar
servidora pública para prestar serviços advocatícios em sua campanha.
A conotação do uso eleitoreiro do Pró-Município é
demonstrada na ordem de realização das obras, definida conforme a população dos
municípios. A prioridade dada às cidades com maior número de eleitores reflete
o real objetivo de trazer a simpatia do eleitorado à campanha de reeleição de
Sandoval e seu vice Agnolin. Segundo a ação, este tipo de obra chama a atenção
e causa impacto no eleitorado por constituir poderoso fator de marketing,
utilizado nos programas eleitorais e na publicidade institucional para incutir
no eleitorado a ideia de que a obra era realizada pelo então gestor, candidato
à reeleição.
Além de angariar a simpatia do eleitorado diretamente, o
programa foi utilizado para pressionar prefeitos tocantinenses a aderirem à
campanha dos investigados, conforme demonstra representação de diversos
prefeitos relatando a ocorrência de pressão para apoiar a candidatura de
Sandoval Cardoso a fim de obter os benefícios do programa.
Às vésperas das eleições, Sandoval Cardoso concedeu
vantagens como aumentos salariais, acréscimos em gratificações e
reenquadramentos a quase seis mil servidores públicos das carreiras da Polícia
Civil, Defensoria Pública Estadual, Agência de Defesa Agropecuária, Receita
Estadual e Secretaria da Saúde, em franco abuso de poder político. A ação
enfatiza que não se está discutindo o acerto ou não da concessão do aumento
salarial, e sim contestando a data em que este foi concedido, às vésperas das
eleições e com nítido caráter eleitoreiro.
A ação também ressalta abuso de poder econômico a
distribuição de combustível em quantidade expressiva e de forma indiscriminada
a centenas de eleitores, para que manifestassem apoio às candidaturas de
Sandoval e Agnolin durante a realização de carreatas. Em uma das distribuições
maciças de combustível comprovadas pelas Promotorias Eleitorais, Polícia
Federal e PRE/TO, foi constatada a grande quantidade de servidores públicos
estaduais em dia e horário normal de expediente, o que leva a crer que tais
pessoas foram dispensadas para realizar atos de campanha e configura também
abuso de poder político.
Os gastos em combustível foram omitidos da prestação de
contas dos investigados e quitados com dinheiro em espécie sem transitar na
conta específica de campanha, fato que evidencia a utilização de caixa dois. De
acordo com o artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, com as alterações da
Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), a ação requer a inelegibilidade
de Sandoval Cardoso e Angelo Agnolin pelo período de oito anos.
Marcelo Miranda
- A ação de investigação judicial eleitoral contra Marcelo Miranda e sua vice
Cláudia Lelis é motivada pela prisão em flagrante de quatro pessoas no
aeroporto da cidade de Piracanjuba (GO) no momento em que embarcavam em
aeronave de propriedade da Construtora ALJA Ltda, portando R$ 500.000,00 em
espécie. O dinheiro havia sido sacado momentos antes na agência da Caixa
Econômica Federal da conta de Lucas Marinho Araújo, de onde já havia sido
transferido mais de um milhão de reais para outras contas-correntes no
Tocantins.
Em razão de fortes indícios de que os recursos apreendidos
eram destinados ao caixa 2 da campanha de Marcelo Miranda ao governo do
Tocantins, o auto de prisão em flagrante foi remetido à PRE/TO, que instaurou
procedimento com objetivo de apurar a ocorrência de abuso de poder econômico.
Além de Lucas, foram presos Roberto Carlos Barbosa, Marco Antonio Jaime Roriz e
Douglas Marcelo Schimidt, cujos depoimentos fizeram surgir mais suspeitas de
que o dinheiro seria utilizado na campanha eleitoral no Tocantins. O único a
negar o destino do dinheiro perante a autoridade policial por saber da
implicação legal da apreensão foi o chefe da missão, Douglas Marcelo.
Os elementos que permitem afirmar que o dinheiro apreendido
e o transferido da conta de Lucas Marinho tiveram como destino a campanha
eleitoral do PMDB do Tocantins são muitos, entre eles a própria versão
arquitetada por Douglas. Além do caráter incomum do empréstimo da aeronave, o
empréstimo obtido em uma factory situada em Brasília sem patrimônio ou outra
garantia dada aos agiotas torna inverossímil a versão de que ele obteve
emprestada a elevada quantia de R$ 1.500.000,00. A ação ainda questiona a
complexa engenharia financeira para obter o empréstimo, desnecessária se a
operação fosse legal.
O veículo utilizado pelo grupo estava à disposição da
campanha eleitoral do PMDB, já que a locadora aparece na prestação de contas do
comitê financeiro do partido, fato que confere com a declaração de Marco
Antonio no auto da prisão em flagrante. A utilização da aeronave também reforça
a afirmação que todo o esquema era organizado pela campanha eleitoral do PMDB. O
laudo pericial realizado pela Polícia Civil de Goiás traz análise e transcrição
de anotações de bordo constando diversas viagens no período eleitoral com o
candidato Gaguim e uma com o candidato Marcelo e comitiva, além de uma nota
fiscal emitida por uma empresa de abastecimento a favor do comitê financeiro do
PMDB.
Outro fato é que as despesas de Douglas no hotel em que o
grupo ficou hospedado em Goiânia foram pagas pelo irmão de Marcelo Miranda,
José Edmar Brito Miranda Júnior, conforme comprovam boleto de cartão de crédito
e imagens de câmera de segurança do hotel. Outra prova são as diversas
postagens de imagens em aplicativo enaltecendo a campanha e seus candidatos,
inclusive dando detalhes da quantidade de veículos que seriam caracterizados
naquela semana.
Perícia realizada nos aparelhos celulares utilizados pelos
quatro presos em Piracanjuba revelou a existência de intensa troca de mensagens
entre Marco Antonio Roriz e o irmão de Marcelo Miranda, Júnior Miranda. Há
mensagens em que Marco Roriz conversa com Júnior Miranda relatando já terem
acertado com Douglas o horário de se encontrarem no dia da operação.
A ação destaca que os representados captaram e utilizaram
recursos de origem ilícita na campanha eleitoral, já que parte dos recursos
depositados na conta de Lucas Marinho chegaram a ser transferidos para contas
de empresas de fachada, para depois irrigarem os gastos de campanha, mesmo
destino do dinheiro em espécie apreendido. Os recursos não transitaram pelas
contas correntes abertas para movimentação financeira da campanha eleitoral e,
portanto, caracterizam-se como “caixa 2”.
O Ministério Público Eleitoral requer a cassação dos
diplomas conferidos aos candidatos eleitos e consequentemente os respectivos
mandatos.