Quarta, 21
de janeiro de 2015
PRR2
discorda de questionamento a entrevistas de magistrado
Do MPF
Em parecer ao
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Ministério Público Federal
(MPF) se opôs ao afastamento do juiz do processo contra o empresário Eike
Batista que tramita na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A defesa do
réu pleiteou a substituição do juiz Flávio Roberto de Souza alegando sua
suspeição por prejulgamento, supostamente percebido em entrevistas dadas à
imprensa após o primeiro dia da audiência de instrução e julgamento.
A Procuradoria
Regional da República da 2ª Região (PRR2) opinou que os desembargadores devem
rejeitar a exceção de suspeição contra o titular da 3ª Vara Federal Criminal. A
manifestação atende a rito do Judiciário de consultar previamente a
interpretação do MPF no papel de fiscal da lei (custos legis), e não como órgão
de acusação.
A partir de um exame
atento das palavras do juiz divulgadas na imprensa, a PRR2 avaliou que nada
indica sua alegada suspeição. A defesa de Batista buscou contestar declarações
sobre a qualificação do réu como “megalomaníaco”, a repercussão do processo
atrelada ao renome internacional do réu, a reunião dos processos conexos em
andamento em São Paulo e no Rio, a prospecção da pena mínima abstrata aplicável
ao réu, além do fato de o réu não pertencer à classe média brasileira.
“Nada proíbe que um
juiz conceda entrevistas sobre feitos sob sua presidência e condução”, afirma a
procuradora regional da República Silvana Batini, no parecer. “A prática é
comum, inclusive, com ministros do STF. A cautela recomenda que as declarações
sejam cuidadosas, mas a exigência de transparência e o crescente interesse da
população pela Justiça acabou por forjar um novo padrão de comunicação. O juiz
não é mais um personagem hermético e recluso.”
Além da crescente
visibilidade do Judiciário, a PRR2 descarta a exceção de suspeição com base na
repercussão do processo e na criação da imagem midiática de grande empreendedor
pelo réu. “A curiosidade sobre a vida dele foi cultivada no momento de sua
fortuna. Não poderia desaparecer por encanto na hora da desgraça”, diz a
procuradora regional Silvana Batini, para quem as constatações do juiz na
entrevista foram genéricas, sobre aspectos notórios do caso. Para o MPF, seu
julgamento será técnico, a partir das provas, e nada indica seu comprometimento
com a tese da acusação.