Terça, 13 de
janeiro de 2015
Do MPF
A atuação de dois
ex-diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e
de três ex-dirigentes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que,
juntos, teriam causado um prejuízo de R$ 126 milhões aos cofres públicos é
objeto de ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal
(MPF/DF), em Brasília. O documento, assinado por quatro procuradores da
República, é resultado de investigação iniciada em 2009, no Espírito Santo, a
partir da denúncia de que o Estado estaria deixando de cobrar multas decorrentes
da circulação de veículos com excesso de peso pelas rodovias federais que
cortam o país.
De acordo com as
investigações, entre junho de 2007 e janeiro de 2010, de forma deliberada, os
envolvidos no esquema deixaram de enviar aos infratores mais de 350 mil Avisos
de Ocorrência por Excesso de Peso (AOEPs). Uma segunda ação – também já
protocolada pelo MPF – pede a indisponibilidade de bens dos cinco suspeitos
pela prática, como forma de garantir o ressarcimento ao erário.
A ação pede que
respondam por improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92, o
ex-diretor-geral do Dnit Luiz Antônio Pagot, o ex-coordenador-geral de
operações rodoviárias do Dnit Luiz Cláudio dos Santos Varejão, o ex-presidente
dos Correios Carlos Henrique Almeida Custódio, o ex-diretor-regional dos
Correios em Brasília Alberto Dias e o ex-diretor-regional do Departamento de
Vendas dos Correios no DF José Luiz Martins Chinchila. Se o pedido do MPF for
aceito pela Justiça Federal, os cinco deverão se tornar réus e terão 15 dias
para se manifestar sobre as denúncias.
Entenda o esquema - De acordo com a ação, os envolvidos se
omitiram para permitir que as empresas infratoras se livrassem da obrigação de
pagar multas e depois, ao serem descobertos, tentaram ainda reduzir o problema
a uma simples questão de falta de pagamento. Durante as investigações, os
suspeitos afirmaram que o Dnit ficou inadimplente e que, em consequência desse
atraso, os Correios suspenderam o envio das notificações aos infratores. O
procedimento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e
deve ser feito em, no máximo, 30 dias, sob pena de a Administração perder o
direito à cobrança.
Na avaliação dos
procuradores, as informações e provas colhidas durante o inquérito civil deixam
claro que o prejuízo não foi resultado de um atraso de pagamento. “Ao
contrário, originou-se de uma estratégia planejada, levada a cabo pelos
gestores do Dnit, com a participação de integrantes da chefia dos Correios,
para que as empresas autuadas deixassem de efetuar o recolhimento referente às
infrações”, detalha um dos trechos da ação.
A atitude deliberada
dos envolvidos, que caracteriza a prática de improbidade administrativa, é
descrita em outro trecho da ação, em que os procuradores afirmam que a intenção
era favorecer empresas infratoras por meio da criação de supostas dificuldades.
“Os requeridos, conhecedores dos entraves administrativos, valeram-se da
estrutura burocrática da Administração Pública para, assim, deixarem de autuar
por três anos as pessoas jurídicas responsáveis por trafegar com excesso de
peso em rodovias federais”, diz outro trecho da ação.
Durante as
investigações, os Correios chegaram a informar que os contratos só foram
regularizados em 2009, depois que o Dnit reconheceu a dívida, que àquela altura
ultrapassava R$ 11 milhões, e assumiu o compromisso de acertar a conta. No
entanto, na avaliação do MPF, ao deixar de tomar as providências para efetivar
as cobranças, os gestores do Dnit cometeram improbidade administrativa, uma vez
que a autarquia é responsável pela manutenção e fiscalização do trânsito nas
rodovias. Da parte dos dirigentes dos Correios, a irregularidade se configura
pelo fato de a empresa não ter procurado outras formas para garantir o
recebimento dos débitos, evitando a suspensão
dos serviços.
dos serviços.
Ressarcimento - Para resguardar o cumprimento da Lei
8.429, especificamente em relação à previsão de ressarcimento aos cofres
públicos, os procuradores apresentaram à Justiça Federal uma segunda ação.
Neste caso, o principal pedido é para que seja determinado o bloqueio de bens
dos cinco envolvidos até o limite necessário para viabilizar a reparação, até
que sejam condenados ao final do processo judicial.
Foi solicitada,
ainda, a concessão de tutela antecipada em forma de liminar, para que o
patrimônio fique indisponível já no decorrer da tramitação do processo. A
medida é preventiva, para evitar a alteração patrimonial, ou mesmo a adoção de
manobras que possam impedir a reparação dos prejuízos.
Se forem condenados,
os envolvidos podem ter de cumprir penas que incluem, além do ressarcimento
integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos
políticos, o pagamento de multa e a proibição de fechar contratos com a
Administração Pública e de receber benefícios fiscais.
Inqúerito Civil
Público nº1.17.000.001621/2009-02