Sexta, 16 de janeiro de 2015
Do MPF
Instituição
pede que Supremo Tribunal Federal revogue medida cautelar que suspendeu
portaria ministerial que trata do assunto
O Ministério Público Federal interpôs nessa quinta-feira,
15 de janeiro, agravo regimental contra decisão do Supremo Tribunal Federal que
suspendeu a Portaria Interministerial Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE)/Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), de
12 de maio de 2011, que regulamenta a inclusão e exclusão, no Cadastro de
Empregadores, das empresas que tenham submetido trabalhadores a condições
análogas à de escravo. O cadastro é conhecido como “Lista Suja”.
A Ação Direta de Constitucionalidade (5.209/2014) foi
ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC) em
22 de dezembro de 2014, primeira segunda-feira após o recesso, e a decisão
cautelar foi proferida pelo Plenário do STF no dia seguinte. Na Adin, a
ABRAINC argumenta, entre outras coisas, que o Cadastro deveria ser criado por
lei específica, e não por portaria ministerial.
No agravo regimental do MPF, a vice-procuradora-geral da
República Ela Wiecko defende a legalidade da portaria, pois ela regulamenta
normas internas e diversos tratados e convenções internacionais de direitos
humanos, com força de lei, dos quais o Brasil é signatário. Nesse sentido, não
é necessária lei específica para que a administração pública tome a iniciativa
de criar o instrumento.
O Cadastro de Empregadores é uma importante ferramenta
para combater numerosas condutas degradantes adotadas por empregadores, como
cobranças extorsivas que ultrapassam a remuneração, privação de transporte em
locais remotos de trabalho e acesso a instalações sanitárias, água e
alojamento, defende o MPF.
A vice-procuradora explica que a inclusão no cadastro é
precedida de fiscalização e de autos de infração por auditores fiscais do
trabalho, dos quais nasce processo administrativo, no qual o empregador tem
oportunidade de defesa. Assim, o nome da empresa é incluído na lista suja
somente após trânsito em julgado da decisão administrativa.
Nesse contexto, Ela Wiecko ressalta que a decisão do STF
dificulta o acesso dos cidadãos e de agentes econômicos às autuações
transitadas em julgado pela fiscalização do trabalho, prejudicando o direito
constitucional de acesso à informação e a manutenção de cadeias produtivas
livres do trabalho escravo contemporâneo. Para ela, a lista suja divulga
informações de interesse público. A lista está disponível no endereço www.portaltransparencia.gov.br.
O MPF sustenta, ainda, que a ABRAIC não possui legitimidade para instaurar ação direta de constitucionalidade, uma vez que não comprovou abrangência nacional.
O MPF sustenta, ainda, que a ABRAIC não possui legitimidade para instaurar ação direta de constitucionalidade, uma vez que não comprovou abrangência nacional.
Clique aqui e veja a íntegra do agravo.