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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Trabalho escravo: MPF defende legalidade da “lista suja”


Sexta, 16 de janeiro de 2015
Do MPF
Instituição pede que Supremo Tribunal Federal revogue medida cautelar que suspendeu portaria ministerial que trata do assunto
O Ministério Público Federal interpôs nessa quinta-feira, 15 de janeiro, agravo regimental contra decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a Portaria Interministerial Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)/Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), de 12 de maio de 2011, que regulamenta a inclusão e exclusão, no Cadastro de Empregadores, das empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. O cadastro é conhecido como “Lista Suja”.
A Ação Direta de Constitucionalidade (5.209/2014) foi ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC) em 22 de dezembro de 2014, primeira segunda-feira após o recesso, e a decisão cautelar foi proferida pelo Plenário do STF no dia seguinte. Na Adin, a  ABRAINC argumenta, entre outras coisas, que o Cadastro deveria ser criado por lei específica, e não por portaria ministerial.

No agravo regimental do MPF, a vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko defende a legalidade da portaria, pois ela regulamenta normas internas e diversos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, com força de lei, dos quais o Brasil é signatário. Nesse sentido, não é necessária lei específica para que a administração pública tome a iniciativa de criar o instrumento.
O Cadastro de Empregadores é uma importante ferramenta para combater numerosas condutas degradantes adotadas por empregadores, como cobranças extorsivas que ultrapassam a remuneração, privação de transporte em locais remotos de trabalho e acesso a instalações sanitárias, água e alojamento, defende o MPF.
A vice-procuradora explica que a inclusão no cadastro é precedida de fiscalização e de autos de infração por auditores fiscais do trabalho, dos quais nasce processo administrativo, no qual o empregador tem oportunidade de defesa. Assim, o nome da empresa é incluído na lista suja somente após trânsito em julgado da decisão administrativa.
Nesse contexto, Ela Wiecko ressalta que a decisão do STF dificulta o acesso dos cidadãos e de agentes econômicos às autuações transitadas em julgado pela fiscalização do trabalho, prejudicando o direito constitucional de acesso à informação e a manutenção de cadeias produtivas livres do trabalho escravo contemporâneo. Para ela, a lista suja divulga informações de interesse público. A lista está disponível  no endereço www.portaltransparencia.gov.br.

O MPF sustenta, ainda, que a ABRAIC não possui legitimidade para instaurar ação direta de constitucionalidade, uma vez que não comprovou abrangência nacional.
Clique aqui e veja a íntegra do agravo.