Do STF
A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas
(COBAP) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) questionaram
no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória (MP) 664/2014, que
alterou regras do sistema de previdência social. Distribuída ao ministro Luiz
Fux, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5234 pede liminar para
suspender os efeitos da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.
O partido e a confederação sustentam que a edição das MPs não cumpre o
pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social.
A ADI alega que a Medida Provisória 664, que alterou
a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Lei 9.123/91), teve
caráter de minirreforma e violou pelo menos 11 dispositivos da Constituição
Federal (CF). Entre eles, o da falta de relevância e urgência para edição de
medida provisória (Artigo 62) e o da regulamentação de comando constitucional
alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001 (Artigo 246).
A ADI questiona o endurecimento de regras para concessão
do auxílio-doença e de pensão por morte, afirmando que as mudanças restringiram
mais direitos que o atuariamente necessário. Os advogados apontam violação aos
princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da isonomia,
resultando em inadmissível retrocesso social.
Para os advogados, a MP 664/14 “promoveu uma verdadeira
supressão ou restrição ao gozo de direitos sociais” e não se coaduna com
preceitos maiores da Carta Magna, como o bem estar, a Justiça social e a
segurança jurídica. “Por qualquer prisma que se analise a malfadada MP, seja
pela razoabilidade, legalidade, justiça e moral, não se consegue deixar de
vislumbrar que a referida Medida Provisória 664/2014 afronta e atenta contra
toda a base das garantias mínimas constitucionais”, informa a ação.
Os autores apontam ainda violação de
reciprocidade no princípio da prévia fonte de custeio, alegando que se a
Previdência não pode pagar mais que o devido, também não pode pagar menos com a
mesma arrecadação. Citando estudos que apontam superávit bilionário da
Previdência Social, os advogados refutam o argumento do necessário equilíbrio
de contas e solicitam liminar para suspender os efeitos da MP e, no mérito, a
declaração de inconstitucionalidade, para que o STF determine auditoria externa
nas contas da Previdência.
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