“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sábado, 2 de setembro de 2017

Previdência: uma questão de gestão

Sábado, 2 de setembro de 2017
Jornal do Brasil 
Senador Paulo Paim*

Nos últimos 20 anos, deixaram de entrar nos cofres da Previdência Social mais de R$ 2 trilhões. Esse valor é a soma de todas as sonegações, desvios, fraudes, dívidas, desonerações e desvinculações. Somente em 2016, as renúncias previdenciárias chegaram a quase R$ 70 bilhões.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Há como evitar o caos? (Republicado)

Terça, 3 de fevereiro de 2016
Republicação do artigo postado aqui no Gama Livre ontem (2/2) às 0h19.
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Adriano BenayonDelfim Netto concedeu entrevista a Claudia Safatle, do Valor. Foi czar da economia em governos militares. No de Geisel, embaixador em Paris, voltando com Figueiredo. 
2. Muito ligado a banqueiros, ingressou no governo pela mão do Bradesco. Favoreceu as transnacionais com enormes subsídios às exportações, que não evitaram o crescimento exponencial da dívida externa. Depois, deputado e conselheiro de presidentes na Nova República.    Ninguém mais representativo do establishment.
3. Disse haver poucas chances de impeachment da presidente da República e que esta deveria, com urgência, assumir protagonismo,  apresentando ao Congresso projetos de reforma constitucional e infraconstitucional.
4. Também, que o Congresso deve ser pressionado a aprová-los, sem o que o caos será inevitável e se materializará nos próximos anos.
5. Ele propõe quatro reformas:  Previdência Social, desvinculação dos gastos orçamentários, desindexação e  mercado de trabalho.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Há como evitar o caos?

Terça, 2 de fevereiro de 2016
 Adriano Benayon
Delfim Netto concedeu entrevista a Claudia Safatle, do Valor. Foi czar da economia em governos militares. No de Geisel, embaixador em Paris, voltando com Figueiredo. 
2. Muito ligado a banqueiros, ingressou no governo pela mão do Bradesco. Favoreceu as transnacionais com enormes subsídios às exportações, que não evitaram o crescimento exponencial da dívida externa. Depois, deputado e conselheiro de presidentes na Nova República.    Ninguém mais representativo do establishment.
3. Disse haver poucas chances de impeachment da presidente da República e que esta deveria, com urgência, assumir protagonismo,  apresentando ao Congresso projetos de reforma constitucional e infraconstitucional.
4. Também, que o Congresso deve ser pressionado a aprová-los, sem o que o caos será inevitável e se materializará nos próximos anos.
5. Ele propõe quatro reformas:  Previdência Social, desvinculação dos gastos orçamentários, desindexação e  mercado de trabalho.
6. Ora, as duas primeiras foram objeto, por duas vezes, de reformas constitucionais, sob FHC e Lula, aprovadas em 1998 e 2003.   A reforma do mercado de trabalho significa que a legislação trabalhista não prevalecerá sobre a “negociação”.
7. A desindexação foi decretada pelo Plano Cruzado em 1986 e pelo Plano Real em 1994. Delfim não indicou se os títulos da dívida pública serão ou não isentados da desindexação. Quando do Real foi trágico: a taxa SELIC acumulou 53% em 1995.
8. Em suma, as propostas consistem em aumentar a dose de medidas em uso há muito tempo e até hoje, que nada solucionaram. Não obstante, muitos as aclamarão como solução, pois consideram  novidade tudo de que a TV não fala, desde há três meses.
9. Delfim não vê futuro nas propostas de Lula de reanimar a economia expandindo o crédito. Lembra: “Não há falta de crédito, Há falta de tomador. Não tem ninguém querendo crédito."
10. Claro, a renda das pessoas caiu, suas dívidas cresceram. Aliás, não há necessidade de keynesianismo para entender que só surge retomada de investimentos e criação de empregos, se se crê que haverá mercado para o que se pretende produzir.
11. Mas, e a verdadeira solução? Delfim não a pode apontar. Membro de escol da pseudoelite, ele julga impensável alijar-se da “comunidade financeira internacional”, abrir mão dos ganhos fabulosos das aplicações financeiras, e aprova a globalização do sistema de poder mundial, deixando a economia produtiva sob o comando dos carteis transnacionais.
12. Teorias sofisticadas, voltadas para conservar o império da oligarquia concentradora, como o keynesianismo, embora rotulado como progressista, são uma espécie de ópio de economistas, inclusive ditos de esquerda. 
13. Nessa linha, Delfim imagina vencer a crise, mudando as expectativas: “na economia as crenças são mais importantes do que os fatos.” Para ele, a eleição de Macri, na Argentina, fez o mundo crer que ela vai melhorar e já está melhor que o Brasil.
14. Claro que o império angloamericano vai tentar tornar isso verdade. Mas, mesmo que o consiga, a curto prazo, nas aparências, o resultado estrutural será afundar a Argentina no apartheid tecnológico.
15. Para Delfim, “o Brasil sofre de uma doença: não tem perspectiva.” Seu programa ganharia aplausos da grande mídia e dos muito endinheirados, os que têm meios para investir.
16. Se Dilma o  adotar – aderindo integralmente a esses – como já faz, por exemplo, elevando os juros da dívida pública – o sistema de poder financeiro e transnacional fará o Congresso aprová-lo.
17. Dilma acenaria a possibilidade de recuperar empregos perdidos durante a paralisia, advinda dos diversos fatores da crise.
18. Mas, em função principalmente da estrutura do modelo dependente, não há como repor as perdas e nem sequer estancar os fatores de prosseguimento delas, agravadas pela inflação e pela desvalorização cambial.
19. Só os bancos têm aumentado sempre os lucros. A renda total, em queda, concentra-se ainda mais, excluindo a perspectiva de ressurgimento da procura, ademais devido ao tripé: juros altos para o mentiroso combate à inflação, meta de superávit primário e câmbio flutuante.
20. Então: como vão surgir os investimentos e as expectativas keynesianas favoráveis aos investimentos?
21. Nem com injeção de recursos do Tesouro para o crédito público, como fez Lula, e Dilma até 2013, política injustamente acoimada de errada em si mesma, como causadora do “desequilíbrio fiscal”.
22. Essa política, a proposta por Delfim, e também as duas combinadas,  têm de dar errado, dadas estas realidades estruturais: 
1)    Financeirização, desnacionalização e concentração galopantes;
2)    Infraestrutura que prioriza a extração e o cultivo  predatórios de recursos naturais para exportar, e o faz de forma ineficiente e cara;
3)    Despesa pública descomunal, decorrente da  dívida interna   - indexada e objeto de taxas de juros e spreads absurdos -  a qual, para evitar déficit orçamentário muito alto, faz comprimir investimentos públicos;
4)    Déficits gigantes acumulados nas transações correntes com o exterior – que se aceleram quando a economia cresce -  conducentes ao crescimento da dívida externa e à elevação do passivo externo, proveniente principalmente dos investimentos diretos estrangeiros;
5)    Investimentos estrangeiros na dívida pública interna, cuja dimensão ameaça as reservas externas, em função do possível retorno ao exterior dessas aplicações, ao qual se juntariam saídas de capitais financeiros de residentes no País, eventualidade tanto  mais destrutiva, quanto a pseudoelite não quer recorrer aos controles de câmbio e capitais.
23. Esses fatores de corrosão da economia brasileira retroalimentam-se entre si, constituindo um processo cumulativo.
24. Diante disso e dos conselhos dos economistas do sistema, vem à mente grande parte da medicina ocidental, que atacando sintomas e não, causas, agrava as doenças, intoxicando, ainda mais, com drogas químicas, pacientes intoxicados por alimentação e modos de vida inadequados.    
* - Adriano Benayon é doutor em economia pela Universidade de Hamburgo, Alemanha,  autor do livro Globalização versus Desenvolvimento
(abenayon.df@gmail.com).      

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Não faltam recursos e Previdência não precisa de reforma

Segunda, 1º de fevereiro de 2016
Da Cut  
Para Associação de Auditores Fiscais [Anfip], déficit utilizado como argumento para retirada de direitos é um um equívoco

Escrito por: Luiz Carvalho


Elza Fiúza/Agência Brasil  —Para Anfip, Previdência Social pode se
manter se recursos não forem destinados a outros setores

Alvo constante de forças que lutam para diminuir o papel do Estado e escancarar as portas da privatização, a Previdência Social mais uma vez está na mira da agenda de cortes.

Para a CUT e setores progressistas, o acesso a esse direito é intocável e para discutir o chamado ‘rombo’ previdenciário é preciso, primeiro, fazer um resgate histórico.  

A Previdência faz parte da Seguridade Social, um amplo cesto que inclui iniciativas de financiamento da saúde (o SUS – Sistema Único de Saúde – e outras políticas), da assistência social (programas como o Fome Zero, o Bolsa Família e o Brasil Sem Miséria) e o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Com a Constituição de 1988, o Brasil adotou a estruturação da Seguridade Social como um direito de todos e estabeleceu que o orçamento viria de receitas obtidas a partir do lucro das empresas – CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) –, do Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), das loterias e da tributação sobre importações e folha de salários.

A ampliação da cobertura a partir daquele momento trouxe impactos positivos para a redução da desigualdade e da pobreza extrema por meio de programas que ganharam estrutura, profundidade e qualidade.

Em 2012, a Previdência Social beneficiou, direta e indiretamente, mais de 90 milhões de brasileiros, de acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). Já um levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apontou que, entre 2001 e 2011, a Previdência Social contribuiu com 17% para a queda da desigualdade. E mais, no subperíodo entre 2009-2011, pela primeira vez, os rendimentos da Previdência tiveram maior contribuição (55%) que o mercado de trabalho para a queda da desigualdade.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Servidores do DF pedem retirada de projeto que cria previdência complementar

Quarta, 3 de junho de 2015
Da CLDF
Deputados distritais de oposição e sindicalistas que representam servidores públicos do DF defenderam em audiência pública na manhã desta quarta-feira (3) a retirada do Projeto de Lei Complementar n° 19/2015, do GDF, que institui o regime de previdência privada complementar para os servidores e empregados da Administração Direta e Indireta do DF. Além do PLC 19/2015 há outras duas proposições que tramitam junto (PLCs 20/21) que tratam de mudanças na gestão da previdência dos servidores.

A medida polêmica inclui obrigatoriamente os futuros servidores que entrarem no sistema, a partir da aprovação da nova lei. Mas a resistência dos sindicalistas que se manifestaram no debate, de iniciativa da bancada do PT, foi unânime. Eles cobram do governo abertura de diálogo sobre o projeto, que foi encaminhada à Câmara Legislativa sem ser discutido antes com os servidores públicos locais.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

STF: Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona Medida Provisória do governo Dilma que alterou regras da Previdência

Sexta, 6 de fevereiro de 2015
Do STF

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória (MP) 664/2014, que alterou regras do sistema de previdência social. Distribuída ao ministro Luiz Fux, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5234 pede liminar para suspender os efeitos da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. O partido e a confederação sustentam que a edição das MPs não cumpre o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social.
A ADI alega que a Medida Provisória 664, que alterou a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Lei 9.123/91), teve caráter de minirreforma e violou pelo menos 11 dispositivos da Constituição Federal (CF). Entre eles, o da falta de relevância e urgência para edição de medida provisória (Artigo 62) e o da regulamentação de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001 (Artigo 246).

domingo, 25 de janeiro de 2015

Em nome dos ultrapassados

Domingo, 25 de janeiro de 2015 

Da Tribuna da Imprensa
Carlos Chagas
Cai a máscara de Joaquim Levy, na qual se escondiam a presidente Dilma, o PT, as elites conservadoras e boa parte da mídia. Foi no apropriado palco de Davos, onde se reúne a nata dos privilegiados econômico-financeiros, que em entrevista ao Financial Times o ministro da Fazenda ousou dizer que o seguro-desemprego está completamente ultrapassado. Essa raça de vigaristas dorme em berço de ouro, jamais soube o que é perder o emprego e ficar sem meios para alimentar a família. Ao primeiro sinal de redução de seu faturamento, mesmo sem perder as benesses surripiadas dos assalariados, apelam para os argumentos de sempre: a culpa é dos investimentos sociais duramente conquistados pelos menos favorecidos. Importa revogá-los.
 
Joaquim Levy deveria escolher o Herodes como símbolo de sua gestão: os bebês dão prejuízo, porque não trabalham e consumem recursos em mamadeiras, fraldas e cuidados variados. Melhor acabar com eles, como agora com o seguro-desemprego. Já fizeram isso com a estabilidade no emprego, o salário-família, a participação dos empregados no lucro das empresas e quantos direitos trabalhistas a mais?
O período, para esse novo algoz da justiça social, é de austeridade. Para quem, cara-pálida? Ele também fala em corrigir os preços, aumentar impostos, elevar os juros, mas jamais defenderá a taxação das grandes fortunas e das heranças milionárias. Prefere dificultar as pensões das viúvas e a aposentadoria dos velhinhos, desde que não afete o lucro dos bancos.
SILÊNCIO DOS SINDICALISTAS
O mais execrável no massacre que mal se inicia é o silêncio da maioria das centrais sindicais e dos partidos ditos trabalhistas ou socialistas. Para não falar no estímulo e no silêncio de quem o nomeou, sob os aplausos do mercado. Sem esquecer o apoio da maioria dos meios de comunicação, que chamam de “ajuste” o esbulho praticado à vista de todos. Empresários, investidores, especuladores e analistas apregoam a “agenda positiva” desenvolvida pela nova equipe econômica, sabendo que ela vai gerar o desemprego e a extinção de outras prerrogativas sociais. O óbvio é que nascerão, também, a indignação e a revolta. Porque não dá para aceitar que as “reformas estruturais destinadas a retomar o crescimento econômico” penalizem os trabalhadores favorecendo as elites, como sempre tem acontecido.
E o Lula, onde está, se não estiver a bordo do jatinho de alguma empreiteira? Dilma já cooptou a metade do PT para ficar calada à sombra dos favores, nomeações e facilidades do poder. A outra metade bem que gostaria de assistir o protesto do ex-presidente, mas deve esperar sentada. Os absurdos realizados a pretexto de combater a crise econômica trabalharão em favor de sua candidatura, se a saúde permitir. Ele poderá freqUentar os palanques sustentando que, com seu retorno, os tempos serão outros.
Em suma, deve preparar-se o cidadão comum, em especial as dezenas de milhões que recebem o ridículo salário mínimo, mas sem esquecer os assalariados pagadores de impostos e de preços de gêneros de primeira necessidade continuamente reajustados. Vão ter que pagar mais… Agora, a um desabafo terão direito, diante do comentário de Joaquim Levy sobre o seguro-desemprego: “Ultrapassado é a mãe!”

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

A vaca nem chegou a tossir, mas a presidente Dilma já correu para mexer nos direitos trabalhistas do brasileiro

Terça, 30 de dezembro de 2014
Para as empresas, desoneração:

Para os trabalhadores, corte de benefícios:

Dilma: "Não mexo em direitos trabalhistas nem que a vaca tussa"

Força Sindical: mudanças em regras de benefícios deixam milhões "ao deus-dará"

Terça, 30 de dezembro de 2014
Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil 
A Força Sindical avaliou que as mudanças nas regras de concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, anunciadas pelo governo federal, ontem (29), vão deixar milhares de brasileiros "ao deus-dará". Por meio de nota, a entidade destacou que o país vive a expectativa de aumento de desemprego, de inflação e dos juros: "O governo deveria ampliar o debate com o Congresso Nacional no lugar de anunciar mudanças que vão prejudicar a população".

sexta-feira, 26 de julho de 2013

As manifestações e a nova reforma da Previdência

Sexta, 26 de julho de 2013
Garibaldi Alves Filho, o ministro da Previdência, afirmou que o governo Dilma desistiu de implementar  a idade mínima para aposentadoria, bem como a limitação dos auxílios-doença e pensões. As manifestações populares e também a fragilização do bloco parlamentar de apoio ao Governo são responsáveis pelo recuo do governo federal.

Para o ministro, seria “muito difícil discutir reforma da Previdência neste momento”.

Fica claro, agora, para aqueles ingênuos, que as reformas da Previdência acontecidas anteriormente, inclusive a do governo Lula, foram feitas contrariando o bem do trabalhador. Na época da (de)forma da Previdência, as maiores centrais de trabalhadores, pelegas que só, timidamente se manifestaram.

Pelo que o ministro falou (“muito difícil discutir reforma da Previdência neste momento”) é porque mais para a frente, quando as manifestações amainarem, ou acabarem, a maldade volta a cavalo.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Funcionalismo vai às ruas pelo reconhecimento da nulidade da Reforma da Previdência

Sexta, 5 de abril de 2013
Da Auditoria Cidadã da Dívida

CLIQUE AQUI PARA SUBSCREVER A PETIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O Portal do SINTRAJUD (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo) noticia que os servidores públicos farão ato público no dia 10 de abril de 2013, em São Paulo. Conforme mostra a notícia:



“Aprovada quando funcionava aquele esquema de compra de votos, a Reforma impôs várias maldades ao funcionalismo como a quebra da paridade, taxação de inativos, aumento da idade mínima para obtenção de aposentadoria. Além disso, a reforma de Lula abriu caminho para a privatização da previdência do funcionalismo com o Funpresp, que entrou em vigor no ano passado.”


Estudantes da UnB formam Grupo de Estudos sobre a Dívida Pública

Em reunião dia 2 de abril de 2013, estudantes da Universidade de Brasília e a Coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, iniciaram o Grupo de Estudos sobre a Dívida Pública, conforme mostra o Blog do Grupo:

“…encaminhamos uma vontade expressiva de nos aprofundar no debate sobre a Auditoria da Dívida Pública brasileira, sobre a possível formação de um Grupo de extensão universitária, vinculando pessoas da comunidade, seja em Escolas ou outros ambientes, ultrapassando o terreno universitário e nos aproximando com as pessoas de fora da UnB. Também pensamos em construir, com o tempo, uma matéria vinculada a algum Departamento, aonde a temática da Dívida fosse abordada.”

Governo já destinou R$ 325 bilhões para a dívida em 2013

Apesar do Orçamento para 2013 só ter sido sancionado ontem à noite, o governo federal já destinou, nos primeiros 3 meses do ano, R$ 325 bilhões para juros e amortizações da dívida, o que representa 59% dos recursos gastos até 1/4/2013. Estes dados se encontram no Dividômetro da Auditoria Cidadã da Dívida.

Esse privilégio é amparado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, cujo artigo 50 (inciso I) prevê que “Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2013 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2012, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de despesas com obrigações constitucionais ou legais da União relacionadas no Anexo V”. Neste Anexo V, na página 9, item 29, se encontra o “serviço da dívida”.

 A proposta do “Orçamento Impositivo”

A Agência Câmara mostra que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de diversas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que estabelecem o chamado “Orçamento Impositivo”, ou seja, a obrigatoriedade de o Poder Executivo gastar todos os recursos reservados no orçamento para as áreas sociais. Agora, será criada uma Comissão Especial para analisar estas PECs, que depois ainda terão de ser votadas pelos Plenários da Câmara e Senado.

Em princípio, tal aprovação seria um avanço, dado que atualmente, diversas áreas sociais sofrem com o “contingenciamento”, ou seja, o corte de recursos para viabilizar metas de “superávit primário” (reserva de recursos para o pagamento da questionável dívida pública).

Porém, é preciso ressalvar que esta aprovação ocorreu devido a um pedido do Presidente da Câmara, Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), para que apenas as chamadas “emendas individuais” sejam impositivas. Tais emendas representam apenas 0,42% do valor total do orçamento de 2013, e atendem a demandas pontuais de parlamentares, em suas bases eleitorais.

Portanto, será preciso bastante mobilização da sociedade para que o orçamento impositivo seja efetivamente implementado.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Associação questiona normas sobre previdência complementar

Quinta, 3 de janeiro de 2013
Do STF
A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4893, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, bem como do Decreto 7.808/2012, criado em decorrência dela.

No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da lei mencionada, tendo em vista não ter sido elaborada como lei complementar, mas sim como lei ordinária, em suposta violação ao artigo 40, parágrafo 15, combinado com o artigo 202 da Constituição Federal (CF).


Sucessivamente, pede também a declaração de inconstitucionalidade do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 12.618/12, que atribuiu personalidade jurídica de direito privado às fundações de previdência complementar do servidor público, bem como do Decreto 7.808/12, que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) com personalidade jurídica de direito privado, em alegada violação ao artigo 40, parágrafo 15, da CF, que previa caráter público, ou, sucessivamente, a declaração de inconstitucionalidade material do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 12.618 e do Decreto 7.808/12, conferindo-lhes interpretação conforme a CF para que as fundações sejam criadas com personalidade jurídica de direito público.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Ato pelo reconhecimento da nulidade da Reforma da Previdência de 2003 será dia 18, próxima terça-feira, em Brasília

Sexta, 14 de dezembro de 2012
Da Auditoria Cidadã da Dívida

Reforma da Previdência de 2003 é nula


Sociedade se mobiliza para exigir o reconhecimento da nulidade do processo aprovado mediante a fraude do Mensalão

Nove anos após a aprovação da Reforma da Previdência, que alterou o regime de aposentadorias no Brasil, ficou comprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a ocorrência de fraude naquele processo. O julgamento do Mensalão confirmou o esquema de compra de votos pelo governo na época da emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional. Esta prática torna, portanto, nulo aquele processo legislativo.

Por isso, a Auditoria Cidadã da Dívida (www.auditoriacidada.org.br) lança na próxima terça-feira, dia 18 de dezembro, a Campanha pelo Reconhecimento da Nulidade da Reforma da Previdência de 2003. Trata-se de uma ampla mobilização com o objetivo de alertar a população para a nulidade do processo, bem como reivindicar o restabelecimento dos direitos fraudulentamente retirados dos servidores públicos.

A campanha será iniciada com a elaboração de um abaixo-assinado aberto à participação de toda a população brasileira. A meta é coletar pelo menos 1 milhão de assinaturas. (clique aqui para baixar o formulário do abaixo-assinado)

A iniciativa também destacará o risco de deslocamento da crise internacional para o Brasil devido à transferência de papéis podres (derivativos) – os mesmos que provocaram a crise financeira nos Estados Unidos e na Europa – por meio da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), uma das nefastas criaturas da reforma previdenciária, conforme o artigo É nula a Reforma da Previdência de Lula, da coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli.

O lançamento acontecerá a partir das 15h no Salão Verde da Câmara dos Deputados e contará com a presença do coletivo da Auditoria Cidadã da Dívida, parlamentares e representantes da sociedade civil.

Na oportunidade, será divulgado o Caderno de Estudos “A Dívida Pública em Debate: saiba o que ela tem a ver com a sua vida” recém lançado pelo movimento.

Serviço:
O quê: Lançamento da Campanha pelo Reconhecimento da Nulidade da Reforma da Previdência de 2003
Quando: 18 de dezembro de 2012, às 15h
Onde: Salão Verde da Câmara dos Deputados (Brasília/DF)
(É obrigatório o uso de terno e gravata para homens)
Informações
AF2 Comunicação
Ana Flávia Flôres
Telefone: (61) 3326-0831
E-mail: aflores@af2comunicacao.com.br

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionam reforma da Previdência em razão do julgamento do Mensalão

Quinta, 13 de dezembro de 2012
Do STF
ADIs questionam Reforma da Previdência em razão do julgamento da AP 470


O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 41/2003 (Reforma da Previdência), sob alegação de que a matéria foi aprovada mediante compra de votos de parlamentares que eram liderados por réus condenados pela Corte na Ação Penal (AP) 470. As três ADIs foram distribuídas à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

PSOL pede que STF derrube reforma da Previdência

Quarta, 12 de dezembro de 2012
RICARDO BRITO - Agência Estado
O PSOL entrou na tarde desta terça-feira (11) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a derrubada da reforma da Previdência por causa do mensalão. Na ação, que ainda não tinha relator até o início da noite, o partido disse que ficou provado que o esquema de compra de apoio político do governo ocorreu na mesma época da emenda constitucional aprovada pelo Congresso que instituiu mudanças no regime de aposentadorias.

Na ação, de 22 páginas, são citados sete políticos que à época da reforma eram líderes partidários e presidentes de partido e que receberam recursos para apoiar a proposta encaminhada pelo governo Lula. O PSOL lembra que os votos desses parlamentares condenados "estavam maculados e, efetivamente, não representavam, naquele momento, a vontade popular, mas sim a sua própria vontade, num claro abuso de poder, por desvio de finalidade".

"Ademais, não bastasse esse fato, há de se destacar que, além de venderem seus votos, alguns dos deputados condenados eram, à época, líderes das bancadas dos partidos políticos e de blocos partidários e, ao orientarem as suas bancadas pelo voto sim à PEC 40/2003, conseguiram obter dos deputados liderados um total de 108 votos pela aprovação da referida PEC, sem os quais, a matéria não seria aprovada", destaca a ação direta de inconstitucionalidade. Leia a íntegra

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona reforma e lei sobre previdência complementar

Segunda, 3 de dezembro de 2012
Do STF
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD) 4885, com pedido de medida cautelar, na qual questionam o artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, na parte em que alterou a redação do parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal (CF). Contestam também a Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidade fechada de previdência complementar do regime próprio de previdência dos servidores públicos civis, incluídos os do Poder Judiciário e os próprios magistrados.

As duas entidades alegam vício nas alterações introduzidas pela EC 41/2003 (chamada Reforma da Previdência 2), pois seriam fruto de corrupção praticada pelo Poder Executivo junto a membros do Congresso Nacional. Nessa afirmação, apoiam-se no julgamento da Ação Penal (AP) 470, em que foram condenados diversos parlamentares e ex-membros do Poder Executivo na época da aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC) que resultou na promulgação da EC 41.

“No julgamento ainda não concluído da AP 470, esse egrégio STF reconheceu e declarou ter ocorrido o crime de corrupção praticado por membros do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, que visou exatamente à obtenção da aprovação da Reforma da Previdência 2, promovida pela PEC 40/2003, que resultou na promulgação a EC 41/2003”, sustentam.

Inconstitucionalidades

A AMB e a Anamatra sustentam que a redação dada pela EC 41/2003 ao parágrafo 15 do artigo 40 da CF teve o propósito de afastar a exigência de uma lei complementar especial para dispor sobre o regime de previdência complementar de natureza pública, como estava previsto na redação originária dada pela EC 20/98.

Partindo da suposta existência de corrupção na aprovação da PEC 40/2003 que resultou na edição da EC 41, as duas entidades sustentam que o parágrafo 15 do artigo 40, na redação que lhe foi dada pela EC 41, “padece de vício de inconstitucionalidade formal, decorrente da violação do artigo 1º, parágrafo único, da CF, porquanto não houve a efetiva expressão da vontade do povo por meio de seus representantes na votação da PEC”.

Alegam, ainda, violação do parágrafo 2º do artigo 60 da CF, porquanto a PEC não teria sido efetivamente discutida e votada pelas duas casas do Congresso. Por fim, apontam infração dos artigos 37, cabeça, da CF, por violação do princípio da moralidade, e 5º, LV, “porque o processo legislativo, que integra o devido processo legal, foi fraudado por meio de conduta criminosa”.

As entidades alegam ainda que, mesmo que a Suprema Corte tenha reconhecido apenas a prática do crime de corrupção no processo legislativo que resultou na promulgação da EC 41/2003, “dúvida não pode haver de que a conduta ocorrida subsume-se à hipótese de um dos ‘crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais’, qual seja o previsto no artigo 6º, item 2, da Lei 1.079/50”. Tal dispositivo prevê, entre os crimes de responsabilidade, o de “usar de violência ou ameaça contra algum representante da nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato, bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrução”.

A ADI alega que o parágrafo 15 do artigo 40 da CF, na redação da EC impugnada, é dúbio, pois abre brecha para duas interpretações sobre a necessidade ou não de edição de uma lei complementar para dispor sobre o regime de previdência complementar de natureza pública. Assim, no entender das entidades, “subsiste a necessidade de edição de uma lei complementar especial” dispondo sobre o tema. Sem isso, sustentam, “haverá  uma grande insegurança jurídica na criação das dezenas ou centenas de entidades de previdência complementar pela União, Estados e municípios, diante da incerteza sobre quais normas atualmente existentes, pertinentes à previdência complementar de natureza privada, seriam aplicáveis ou não ao regime de previdência complementar de natureza pública”.

Entretanto, segundo as associações, mesmo que pudesse ser autorizada a instituição de entidade de previdência complementar para os servidores públicos por lei de iniciativa do Poder Executivo, como passou a dispor o parágrafo 15 do artigo 40, tal entidade não poderia alcançar a magistratura, porque, nos termos do artigo 93, inciso VI, da CF, compete ao STF a iniciativa de lei complementar dispondo sobre a previdência dos magistrados.

Por último, as entidades afirmam que, ainda que se admita a desnecessidade de uma lei complementar especial, a Lei 12.618/2012, também impugnada, não observou a exigência contida no próprio parágrafo 15 do artigo 40, na redação dada pela EC 41, de que a previdência complementar seria instituída por “intermédio de entidades fechadas, de natureza pública”, já que autorizou a criação de uma entidade de previdência complementar com nítido caráter de natureza privada”.

Assim, sustentam, o acolhimento de qualquer um desses fundamentos “inviabiliza a instituição da previdência complementar aos membros da magistratura, pelo menos até que seja editada uma lei complementar de iniciativa do STF, ou editada uma lei complementar especial para dispor sobre a previdência complementar de natureza pública, ou ainda, com base no princípio da eventualidade, uma lei ordinária que efetivamente preveja a criação de uma entidade de previdência complementar de natureza pública, e não privada”.


quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Juízes vão ao STF questionar reforma da previdência

Quinta, 29 de novembro de 2012
Do Blog do Sombra com informações do Conjur
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade em que contestam a validade da Emenda Constitucional 41/2003, chamada de Reforma da Previdência 2, que autorizou a instituição da previdência complementar privada dos servidores públicos, o Fundo de Pensão do Servidores Públicos Federais do Judiciário (Funpresp-Jud) — Lei 12.618/2012. ...

A ação tem como base o julgamento da Ação Penal 470, processo do mensalão, no Supremo, que considerou que a aprovação da Emenda Consitucional é resultado de corrupção. Com isso, segundo as associações, a redação dada pela EC 41/2003, padece de vício de inconstitucionalidade formal, decorrente da violação ao artigo 1º, parágrafo único, porque não houve a efetiva expressão da vontade do povo por meio dos seus representantes na votação da PEC. Além deste, a ADI cita outros vícios, como a violação ao artigo 5º, LV, porque o processo legislativo, que integra o devido processo legal, foi fraudado por meio de conduta criminosa.

“Afinal, ainda que a Corte tenha reconhecido apenas a prática do crime de corrupção no processo legislativo que resultou na promulgação da EC 41/2003, dúvida não pode haver que a conduta ocorrida subsume-se à hipótese de um dos “crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais”, qual seja o previsto no artigo 6º, item 2, da Lei 1.079 (“usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção”), dai resultando a prova da inconstitucionalidade". Leia a íntegra

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Ato contra a Reforma da Previdência e outras malvadezas do governo contra o trabalhador será amanhã, quarta (28/11), às 10 horas, na Esplanada dos Ministérios

Terça, 28 de novembro de 2012
O governo Dilma pressionado por grandes grupos financeiros está discutindo a realização de mais uma reforma da Previdência Social. Pretende aumentar o tempo de contribuição e idade para que o trabalhador possa se aposentar; mudar o fator previdenciário para uma fórmula mais prejudicial; e incentivar a previdência privada.

E ainda. Pretende o governo instituir um novo modelo negocial entre trabalhadores do setor privado e o patronato. É o indecente ACE (Acordo Coletivo Especial), figura que ainda não consta da legislação, mas que pela vontade do governo federal já estaria aprovado pelo Congresso. O ACE é um verdadeiro ataque aos direitos do trabalhador, pois permitiria que acordos firmados entre os trabalhadores e os patrões fossem validados, mesmo que contrariando as leis. Lembremos que a Reforma, melhor seria dizer Deforma, da Previdência no governo Lula foi fruto da corrupção, da compra de parlamentares, corrupção já clarificada no julgamento do Mensalão do Governo Lula. A questão agora é saber se a Justiça reconhecerá aquela safadeza como uma lei nula, e nula desde a origem.

Por tudo isso, é que amanhã, quarta-feira, 28 de novembro, a partir das 10 horas, haverá manifestação de trabalhadores públicos e privados na Esplanada dos Ministérios. Infelizmente as maiores centrais de trabalhadores, a exemplo da Força Sindical, e especialmente a Cut, não irão participar. A Cut, por exemplo, está mais interessada no momento em fazer cumprir o determinado pelo condenado Zé Dirceu, isso é, realizar o julgamento do julgamento. O julgamento do STF que condenou os principais cabeças do Partido dos Trabalhadores.

Resta àqueles que não se deixaram domesticar, e que continuam indignados com a corrupção e a traição à classe trabalhadora, ir às ruas, protestar, ocupar a Esplanada dos Ministérios.


terça-feira, 9 de outubro de 2012

As leis mensaleiras

Terça, 9 de outubro de 2012 
Marcelo Nogueira*
O Mensalão influenciou importantes votações no Congresso Nacional, dentre as quais a reforma tributária, a reforma da Previdência e a Lei de Falências, que coincidem exatamente com os momentos em que ocorreram os maiores repasses de dinheiro, segundo o ministro Joaquim Barbosa.
John Hart Ely, autor de “Democracia e Desconfiança” (1980), defendia a possibilidade de se declarar a inconstitucionalidade de uma lei, caso sua motivação fosse contrária à Constituição. Esse entendimento é usualmente aplicado pelo Supremo, podendo mencionar, como exemplos, a utilização da exposição de motivos dos projetos de lei como fundamento de decisões e a análise de mérito da urgência, no julgamento de medidas provisórias.

Assim, parte da doutrina entende que o Mensalão acarretou inconstitucionalidade por vício de decoro parlamentar, já que, nos termos do art. 55, § 1.º, CF/88, “é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas”.

Estariam maculados os direitos políticos fundamentais do cidadão, a representatividade democrática e a soberania popular, pois a exigência constitucional do decoro parlamentar representa justamente a ligação que subsiste entre o eleitor e o eleito, durante o mandato parlamentar.

Todavia, a Constituição não manifesta expressamente a inconstitucionalidade da lei como consequência da falta de decoro parlamentar, referindo-se apenas à perda do mandato do congressista indecoroso. Mas, a ausência dessa previsão não impede o reconhecimento da inconstitucionalidade, por força da teoria dos Poderes Implícitos, segundo a qual a Constituição, ao prescrever os fins, necessariamente concede os meios.

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PODERES IMPLÍCITOS

A doutrina dos “inherent powers” tem sido constantemente utilizada pelo STF, destacando-se o emblemático julgamento do Habeas Ccrpus 91.661-PE, em que se afirmou que o princípio dos Poderes Implícitos é fundamental na interpretação da Constituição.
De outro lado, parte da doutrina entende que seria necessário que a maioria absoluta do Congresso tivesse sido corrompida e que haveria resultado diferente, na votação da lei, em decorrência da corrupção.

Respeitando as nobres vozes divergentes, esses argumentos não se sustentam, pois, por vezes, a corrupção de apenas alguns congressistas já é suficiente para alterar o resultado das votações, tornando desnecessária a exigência de que fosse corrompida a maioria absoluta do Congresso. Quanto à comprovação da influência no resultado, trata-se de prova impossível, mas, sendo pragmático, é razoável afirmar que um esquema tão bem organizado não investiria tanto em meras possibilidades.

A declaração de inconstitucionalidade da reforma tributária traz necessariamente consequências para os contribuintes e para o Erário, tendo em vista a prorrogação da cobrança da CPMF e a instituição do adicional de ICMS, para financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital. O mesmo raciocínio se aplica à reforma previdenciária e à Lei de Falências, colocando sob suspeita diversas leis aprovadas sob a égide do Mensalão.

* Marcelo Nogueira, advogado no Rio de Janeiro e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário.

Fonte: Tribuna da Internet

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Psol pedirá ao STF anulação da Reforma da Previdência‏ do governo Lula

Quarta, 3 de outubro de 2012

Em 2003, trabalhadores se mobilizaram para evitar a aprovação da PEC 40 que retirou direitos previdenciários. Votação pode ter sido viciada pelo esquema do Mensalão. Foto: Roberto Barroso/Radiobrás.

Já que o Supremo entende que parlamentares foram comprados para votar favoravelmente aos projetos do governo Lula, dos quais se destaca a Reforma da Previdência Social, o PSOL decidiu entrar com ADIn no mesmo STF, pedindo anulação da Reforma da Previdência, por considerar viciada a votação. Para o partido, confirmação da compra de votos no julgamento do mensalão gera inconstitucionalidade da Reforma pela contaminação do processo legislativo. Ação deve ser protocolada após a publicação do acórdão da AP 470.

O PSOL – Partido Socialismo e Liberdade deve entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal pedindo a anulação da votação da Reforma da Previdência aprovada durante o governo Lula. A decisão foi tomada pela direção do partido na quarta-feira (3) com base nos votos dos ministros no julgamento do mensalão apontando a compra de votos no Congresso para apoio a projetos do governo Lula.

Segundo a assessoria jurídica do PSOL, se confirmada a tendência manifestada pelos ministros, o processo legislativo que aprovou a Reforma da Previdência estará contaminado, gerando uma inconstitucionalidade formal na lei. Haveria um vício de legitimidade e uma série de afrontas constitucionais ao processo legislativo.

O partido esperará a publicação do acórdão da AP 470 e a confirmação da posição da maioria dos ministros para formalizar a ADIn.

“O PSOL nasceu da luta contra a Reforma na Previdência, um dos maiores ataques do governo Lula aos direitos dos trabalhadores. Diante da confirmação de que esta votação foi contaminada e violou os princípios do processo legislativo, não podemos silenciar e admitir que tudo continue como está”, afirmou o deputado federal Ivan Valente, presidente nacional do PSOL. “Essa e outras leis que foram aprovadas em votações apertadas e que tiveram consequências significativas para o país e para os direitos dos trabalhadores podem e devem ser questionadas”, concluiu.