Do MPDF
O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio
da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep),
ajuizou ação de improbidade administrativa e ação penal, respectivamente
nos dias 4 e 6 de março, contra o ex-diretor-presidente do Transporte
Urbano do Distrito Federal (DFTrans) Marco Antônio Tofetti Campanella.
Ele responderá pela prática de crime de sonegação de documentos de que
tinha guarda em razão do cargo ocupado.
Campanella é acusado de sonegar
documentos requisitados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal
(CLDF), que, em 2013, tentou realizar ação fiscalizatória das atividades
do DFTrans referentes aos anos de 2011 a 2013. O órgão Legislativo
expediu diversos ofícios para a autarquia a fim de checar a regularidade
das contratações realizadas nesse período e outros processos
administrativos de sindicâncias e de tomada de contas.
Dentre os documentos requisitados na
ação fiscalizatória, destacam-se cópia de 38 processos administrativos
relacionados às contratações realizadas pela autarquia, cópia de todos
os processos de sindicâncias e de tomada de contas instaurados no âmbito
do DFTrans e informações a respeito da utilização e controle do passe
livre estudantil. Como evidência do propósito de sonegar os documentos
buscados, até o dia 6 de dezembro de 2013, apenas a cópia de quatro dos
38 processos administrativos relacionados às contratações foram
remetidas à CLDF.
De acordo com texto da denúncia, ao
negar “transparência às contratações, às sindicâncias e tomadas de
contas e ao passe livre estudantil, o acusado converteu os documentos
que instruíam esses processos em sigilosos, barrando a fiscalização
conduzida pelo Poder Legislativo e mantendo incólumes possíveis práticas
irregulares”.
Com a negativa da publicidade a atos
oficiais, Campanella violou o princípio da publicidade, infringindo o
disposto no art. 11, caput, e incs. II, IV e VI, da Lei 8.429/92, que
caracteriza a improbidade administrativa. Tal conduta também é prevista
no art. 314, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público
ofereceu a denúncia.
Ação Penal: 2015.01.1.024695-3
Ação de Improbidade Administrativa: 2015.01.1.023465-8