Terça, 1º de março de 2016
Do STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de
Segurança (MS 29599) impetrado pela Construtora Andrade Gutierrez S.A.
com o objetivo de anular ato do Tribunal de Contas da União, o qual
condenou a construtora a devolver valores ao erário em razão de
superfaturamento de preços. A prática teria sido constatada em
aditamentos contratuais celebrados com o Departamento de Estradas e
Rodagem de Mato Grosso (DER/MT) para a realização de obras na Rodovia BR
163/MT, que liga o norte do Estado do Mato Grosso à divisa com o Estado
do Pará.
A empresa alegava ter participado de regular processo licitatório,
tendo cumprido todas as especificações do edital, inclusive com relação
ao preço dos serviços a serem executados. Afirmou não haver nenhuma
ilegalidade em sua conduta e que o TCU não possui competência
constitucional para promover alteração retroativa e unilateral dos
preços, modificando cláusulas econômico-financeiras do contrato.
Em maio de 2013, quando o julgamento do MS teve início, o ministro
Dias Toffoli (relator) votou no sentido de negar o pedido, cassando a
liminar concedida por ele em dezembro de 2010 e julgando prejudicado o
agravo regimental interposto pela União. À época, o ministro explicou
que, ao contrário do que afirma a construtora, ela não foi condenada a
restituir os valores recebidos em razão da execução do contrato, mas a
restituição aos cofres públicos da diferença dos valores em que se
identificou o sobrepreço na forma calculada pelo TCU.
“Legítima, portanto, entendo eu, a condenação da impetrante ao
ressarcimento do dano causado ao erário, bem como a sua consequente
inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal (Cadin), no caso de inadimplemento”, disse o relator.
Naquela mesma ocasião, o ministro Luiz Fux seguiu o relator, e o
ministro Marco Aurélio abriu divergência, votando pela concessão do
pedido. Na sessão de hoje (1º), a ministra Rosa Weber apresentou
voto-vista no sentido de negar o mandado de segurança, tal como o
relator. Do mesmo modo votou o ministro Luís Roberto Barroso.